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Fux vota pela prisão de André do Rap e diz que traficante 'debochou da Justiça'

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), votou nesta para manter a decisão em que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital, o PCC. O traficante foi solto no sábado, 10, com base no artigo 316 do Código de...

Crusoé
3 minutos de leitura 14.10.2020 15:44 comentários 10
Luiz Fux

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), votou nesta para manter a decisão em que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital, o PCC.

O traficante foi solto no sábado, 10, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. Fux suspendeu a liminar no mesmo dia, mas, quando o fez, André do Rap já havia deixado a cadeia. Hoje, ele está foragido. "Aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça", afirmou.

O presidente do STF reconheceu que a iniciativa de suspender liminares dos demais integrantes da corte deve ser “excepcionalíssima”. No entanto, observou que, na análise deste caso, Marco Aurélio adotou posição discrepante do entendimento firmado em julgamentos das duas Turmas da corte e em decisões monocráticas sobre outros pedidos de habeas corpus similares.

Fux listou processos em que os ministros não ordenaram as revogações das prisões preventivas devido ao fim do prazo de 90 dias, nem as mantiveram, mas determinaram que os casos fossem avaliados pelos juízes naturais. 

“Apesar de recente, a novidade de caráter procedimental introduzida no art 316, paragrafo único, do Código de Processo Penal, já produziu um corpo de precedentes no âmbito do STF que não pode ser ignorado por nós, integrantes da corte", disse. "A mim, parece que a melhor solução para a falta de revisão da necessidade da prisão preventiva ex officio seja mesmo a determinação para a sua realização pelo tribunal", completou.

O ministro ressaltou que o trecho do CPP citado por Marco Aurélio não pode ser usado como justificativa para a soltura de presos de forma descontextualizada e indiscriminada. “Para revogação da preventiva, o juiz deve fundamentar a decisão na insubsistência dos motivos que determinaram sua decretação. O juiz tem que dizer que os motivos não existem mais. A obrigação do juiz é motivar se revogar a preventiva, não é soltar imediatamente”, pontuou.

"A periculosidade do agente para a segurança pública resta evidente ante a gravidade concreta do crime", disse, ressaltando que André do Rap passou cinco anos foragido e lidera uma organização criminosa.

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Comentários (10)

Silas

2020-10-15 11:30:44

Grande ministro !nossa esperança !


Patricia

2020-10-15 10:21:18

Cínicos! Esse traficante só debochou da justiça porque o próprio judiciário debochou primeiro. Esse STF é um escárnio mesmo. É o sujo falando do mal lavado. Agora perde 2 dias de trabalho tendo que limpar sujeira de togado quando poderia estar dando continuidade aos trabalhos pendentes. Parece até que fazem de propósito.


ADRIANA

2020-10-15 10:15:37

Quem mais debocha da justiça é o antro de criminosos do lixão do congresso.


Márcia

2020-10-15 09:32:21

deboche é aceitar o Kassio no STF


Dalton

2020-10-15 09:31:16

Será que o ministro do STF não sabia quem era? Um cara perigoso do PCC e passa a caneta em 30 segundos é simples assim? Algo está cheirando mal nessa justiça brasileira


Oliver

2020-10-15 08:20:23

Quem debochou da justiça foi o Narco Aurélio, data venia.


Fernando

2020-10-15 07:18:34

A decisão de Marco Aurélio, com relação ao Rap, prejudica e muito a imagem do Supremo. Serve de combustível para os bolsonaristas toscos que desejam uma intervenção militar na Suprema Corte.


Mario

2020-10-15 06:26:20

Quem debochou de quem???


FERNANDO ANDRADE

2020-10-14 23:22:04

Dr. Fux tem toda razão em suas observações. Contudo, o deboche maior à Justiça fica por conta de quem concedeu habeas corpus a um bandido, traficante internacional, cuja periculosidade dispensa comentários. Segundo levantamento feito, já são 80 "deboches" atribuídos somente a esse "personagem" do stf. Curioso é que o vislumbre intelectual da interpretação da lei por esse sujeito está sempre ligado a criminosos. Dedicação espantosa.


Odete6

2020-10-14 20:48:16

Pois é Ministro Dr. LUIZ FUX, agora a recaptura do mega-marginal nos custará uma fortuna em sangue, suor e lágrimas do erário, porcausa desse palhaço idiota, inconsequente e, muito provavelmente """comprometido""" do seu colega corvo!!!!! É preciso que essa """corte""" tenha 'ativos, positivos e operantes', seus próprios mecanismos para expurgar dos seus quadros, essa subespécie de predatório """moleque-criminoso-papa-lagosta-às-nossas-custas institucionalizado"""!!!!


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