Segunda Turma do STF condena Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro
Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira, 6, o ex-senador Valdir Raupp (foto) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A definição da dosimetria da pena ficou pendente -- ou seja, os ministros ainda avaliarão qual será a punição de Raupp. O relator...
Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira, 6, o ex-senador Valdir Raupp (foto) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A definição da dosimetria da pena ficou pendente -- ou seja, os ministros ainda avaliarão qual será a punição de Raupp.
O relator da ação penal, ministro Edson Fachin, propôs a aplicação de uma pena total de sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 75 dias-multa -- cada um no valor de três salários mínimos. Ele também votou pela reparação de danos materiais e morais no valor de 1 milhão de reais. Celso de Mello, concordou. Ainda precisam se posicionar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, em 2010, Raupp recebeu 500 mil reais da Queiroz Galvão, via diretório regional do MDB em Rondônia, como doação eleitoral. No entanto, o dinheiro, diz o órgão, era uma contrapartida ao apoio do emedebista à permanência de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. No cargo, Costa favorecia a empreiteira em contratações em troca de propina. Maria Cléia, por sua vez, teria operacionalizado o repasse.
O julgamento começou em junho, mas acabou suspenso. Naquele mês, Fachin e Celso de Mello posicionaram-se pela condenação dos dois. Ricardo Lewandowski abriu a divergência. A sessão desta terça-feira começou com o voto da ministra Cármen Lúcia, que considerou Raupp culpado.
A magistrada baseou-se nos depoimentos consonantes do doleiro Alberto Youssef, do lobista Fernando Soares, do ex-deputado Pedro Corrêa e de Paulo Roberto da Costa e nas provas produzidas pela PGR a partir dos relatos, como os comprovantes de doação e a quebra de sigilo telefônico.
"[Os três primeiros] explicitaram especificamente os valores que teriam sido repassados ou que foram repassados a Valdir Raupp, tendo os três primeiros pormenorizado o montante, que foi retirado do 'caixa de propinas da Petrobras', mais precisamente da parcela de recursos inicialmente destinada ao PP, sendo repassados em forma de doação eleitoral do MDB que posteriormente dimensionaria os recursos à campanha do réu [Raupp]", pontuou.
Cármen Lúcia ressaltou a diferença entre o caso do ex-senador e doações eleitorais regulares. "O que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes. A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio politico junto ao MDB para continuar no cargo", completou.
Por outro lado, Gilmar Mendes votou pela absolvição de Raupp. Na avaliação do ministro, os únicos elementos contrários ao ex-senador são as declarações dos colaboradores premiados, "que possuem inegável interesse em aderir à versão apresentada pela acusação", além de documentos "unilateralmente" produzidos pelos depoentes. "Há, claramente, por parte dos colaboradores, uma busca da indicação de fatos ilícitos capazes de sustentar seus acordos e promover a imputação indevida de crime de corrupção ao acusado", emendou.
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Comentários (10)
SUZETE
2020-10-07 16:30:55Ministro Celso de Melo. O sentirei sua falta no STF.
RUBEM
2020-10-07 00:28:54Quando a gente lê “segunda turma condena político” até se surpreende!! Mas depois tudo se explica: o julgamento ocorreu há meses atrás, quando o DeuCano ainda fazia de conta que trabalhava em prol da Justiça; seus colegas Fachin e Carminha fazem de conta que são durões contra a corrupção, e apenas o Lew e o supremo -empresário mantém a espinha ereta para manterem o zelo para com aquilo para o qual foram nomeados: garantir que nenhum político seja condenado por apropiação indébita: semi-aberto!!
Maria
2020-10-07 00:23:54Gilmar Mendes, sempre ele... o libertador de bandidos. Seus companheiros de corrupção são sempre inocentes. Que nojo eu tenho desse sujeitinho! Ainda vai aparecer alguém para dar um tiro no meio da cara desse bandido. O povo não suporta mais ser afrontado por ele. Rato asqueroso.🤮🤮🤮
ARY
2020-10-06 20:42:39o pausa está esfarelando.. quem ainda não viu? vamos parar de pagar impostos? somente assim vamos ser ouvidos!
Áureo
2020-10-06 20:39:56Piada pronta , conhecido ladrão contumaz , será penalizado no regime semi aberto , o que na pratica significa , que jamais ficara preso 🤷♂️😏
Marcos
2020-10-06 20:26:11O que esperar de um Gilmar Mendes e um Lewandowski a não ser isso? Quanto à pena, duvido que ele fique 1 dia preso.
Jose
2020-10-06 19:33:56Mais um bozista ruralista em cana!
Assis Lacerda
2020-10-06 18:28:30Os quinhentos mil reais que motivaram essa condenação representam um grão de areia ante as centenas de milhões que esse corrupto roubou. Que apodreça na cadeia e devolva tudo o que roubou desde a sua primeira eleição.
Rubem
2020-10-06 17:15:49A Ana Viriato fez uma excelente matéria mas se esqueceu de um detalhe: Raupp foi condenado a que? Qual é a pena?
Jose
2020-10-06 17:15:13Que dupla mal cheirosa! Kassio vem aí para ajudá-los!