Segunda Turma do STF permite que Eduardo Paes acesse delações da OAS
Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 22, acatar um recurso do candidato a prefeito do Rio Eduardo Paes (foto) contra decisão do ministro Edson Fachin e permitir que ele acesse delações premiadas firmadas entre executivos da OAS e o Ministério Público Federal. No acordo, Léo Pinheiro, José...
Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 22, acatar um recurso do candidato a prefeito do Rio Eduardo Paes (foto) contra decisão do ministro Edson Fachin e permitir que ele acesse delações premiadas firmadas entre executivos da OAS e o Ministério Público Federal.
No acordo, Léo Pinheiro, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho de Sá Oliveira contaram que, na campanha de 2012, a construtora repassou ao ex-prefeito 25 milhões de reais em caixa dois.
De acordo com a decisão, Paes poderá obter todos os trechos do termo de colaboração que o mencionam. O acesso a partes da delação poderá ser negado apenas se a Justiça Federal do Rio, onde tramitam os autos, "motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada".
O julgamento começou em novembro de 2019, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Naquela deliberação, Fachin manteve a posição inicial e negou o pedido do político.
Hoje, o ministro retificou o voto e entendeu que o pedido de acesso deveria ser endereçado à Justiça Federal do Rio. Na sequência, Gilmar Mendes divergiu. O magistrado argumentou que "o sigilo dos autos de colaboração não é oponível ao delatado".
"O delatado, como assina a doutrina, tem, constitucionalmente, o direito de confrontar, em sede processual, o colaborador em razão da prerrogativa do contraditório", pontuou, em voto seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Penso que não se pode adotar uma postura no sentido de um sigilo integral e intransponível, pois, ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas, há em conjunto elementos de prova relevantes ao direito de defesa do contraditório", completou Mendes.
Em licença médica, Celso de Mello não participou do julgamento. A ministro Cármen Lúcia também estava ausente.
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Comentários (4)
Beto
2020-09-23 12:39:21Ministro é uma palavra que tem feminino, ministra.
Lucia
2020-09-23 08:31:22O grupo de candidatos ao governo do Rio é um time de primeira! Se gritar pega ladrão não sobra um, meu irmão!
Paulo Artur
2020-09-22 18:53:47Daqui a pouco essa segunda turma contará com apenas um representante dos cinco que deveriam votar.
AIRTON
2020-09-22 16:31:27Mais uma dessa turma. Agora fica fácil pro sujeito tentar desmontar a acusação.