Celso de Mello suspende julgamento de Deltan no Conselho do MP
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello (foto) determinou, na noite desta segunda-feira, 17, a suspensão dos processos no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam levar ao afastamento do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. A decisão acolhe pedidos da defesa do procurador. O julgamento estava marcado para amanhã e era...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello (foto) determinou, na noite desta segunda-feira, 17, a suspensão dos processos no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam levar ao afastamento do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. A decisão acolhe pedidos da defesa do procurador. O julgamento estava marcado para amanhã e era considerado crucial para o futuro da Lava Jato.
Em sua decisão, o ministro suspendeu dois processos movidos contra Deltan: um pela senadora Kátia Abreu, do PP, e outro pelo senador Renan Calheiros, do MDB. Na ação contra o procurador, a senadora cita palestras remuneradas e o fundo de 2,5 bilhões de reais que a força-tarefa propôs criar para gerir uma indenização que seria paga pela Petrobras no exterior como uma das razões para questionar a atuação de Deltan. Já Renan menciona uma suposta campanha de Deltan contra sua candidatura à presidência do Senado como prova de sua parcialidade. O procurador, por sua vez, lembrou que foi absolvido, com base nas mesmas alegações, em julgamento anterior pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Em sua decisão, o decano acolheu os argumentos de Deltan. "Observo, finalmente, no que concerne à alegada violação ao princípio do “non bis in idem”, que também neste ponto milita, em favor do autor – ao menos em juízo de mera delibação –, situação configuradora de densa plausibilidade jurídica, “haja vista que todos os fatos imputados na remoção já foram objeto de consideração pelas instâncias disciplinares (CSMPF e CNMP), devidamente avaliados e arquivados” (grifei), o que põe em perspectiva o dogma de que ninguém, em um Estado Democrático de Direito, pode expor-se a situação de duplo risco".
O decano do STF ressaltou que o Ministério Público "é o guardião independente da integridade da Constituição e das leis, não serve a governos, ou a pessoas, ou a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades possam ostentar na hierarquia da República".
Num recado claro ao procurador-geral da República, Augusto Aras, Celso de Mello ainda afirma que o MP não "deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja, sob pena de o Ministério Público mostrar-se infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é a de defender a plenitude do regime democrático".
"Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso –, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional", anotou o decano.
O ministro diz ainda, na decisão, que "a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais".
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
MAURO
2020-08-20 03:48:37Pauta sua decisão em cima da bela defesa do Deltan e nas já proferidas pelos CSMPF e CNMP. Que tenha uma ótima aposentadoria.
Lilian
2020-08-19 01:21:03Que alívio! Deixem os MPs trabalharem!
Sebatião
2020-08-18 20:17:17Até que enfim, depois de tantas merdas proferidas, uma decisão a favor do povo brasileiro.
Veronica
2020-08-18 18:31:07O Ministro Celso de Melo, mostrou a importância da lava jato para o Brasil.
Alberto
2020-08-18 17:41:15Alberto (Belém-Pa). Irretocável o despacho do ministro Celso de Mello. Faço minhas as suas palavras, ou melhor, façamos nossas as palavras do decano do STF, principalmente na parte em q ele discorre sobre o papel do Parquet, afirmando que "o MP não deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja, sob pena de mostrar-se infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é a de defender a plenitude do regime democrático". Mais uma antologia jurídica de Celso de Mello.
Maria
2020-08-18 16:46:19Por que o ministro Gilmar Mendes não é questionado a respeito de remuneração de suas palestras?
Pedro
2020-08-18 16:41:14A fundamentação da decisão do Ministro Celso de Mello, determinando a suspensão do julgamento do Procurador Deltan Dallagnol no CNMP, é uma peça jurídica que merece ficar registrada nos anais da história. Estará guardada para sempre em meus arquivos. Graças a Deus, prevaleceu a força da Luz da Verdade!!!
Regina
2020-08-18 16:21:22Parabéns Min Celso de Melo! Qta segurança nos é transmitida qdo a Justiça é exercida!!!
Mateus
2020-08-18 16:13:32Até que enfim uma notícia boa, vindo do STF!! 👏👏👏👏👏
Khann Sei
2020-08-18 15:15:37Muito bem, agora só falta dar continuidade àquele outro processo !