Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

A partir de 2026, cerca de 3 milhões de brasileiros devem deixar de receber esse benefício do Governo

Por Milena Armando
31/12/2025
Em Geral
0
A partir de 2026, cerca de 3 milhões de brasileiros devem deixar de receber esse benefício do Governo

Foto: Blog da Cresol

A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por mudanças que impactarão trabalhadores em todo o Brasil. 

As alterações visam restringir o acesso ao benefício, tradicionalmente concedido a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, agora limitando-o gradualmente a um teto de 1,5 salário mínimo até 2035. 

O objetivo é concentrar os recursos em pessoas de baixa renda, contribuindo para o equilíbrio fiscal do país.

Principais alterações e critérios de elegibilidade para 2026

Alerta Geral

13º extra? 💰

Brasileiros podem ganhar um novo 13º em 2026
Veja agora
X

13º extra? 💰

Veja agora

De acordo com informações do governo, a partir de 2026, o abono salarial será calculado com um novo limite de recebimento, ajustado para R$ 2.640. Esse valor será atualizado anualmente conforme a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

A mudança alinhará o benefício às oscilações econômicas e ao crescimento do salário mínimo, podendo excluir gradualmente trabalhadores conforme seus rendimentos aumentem em relação ao piso nacional.

Os critérios para ter direito ao abono salarial permanecem os mesmos, exigindo que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, receba uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base e tenha trabalhado por pelo menos 30 dias. 

Entretanto, as novas diretrizes estabelecem que o valor do benefício seja proporcional ao tempo trabalhado, utilizando o novo piso previsto de R$ 1.631, compatível com o salário mínimo projetado para o ano.

Quem será excluído do benefício?

As estimativas do Ministério da Fazenda preveem que cerca de 3 milhões de brasileiros deixarão de receber o benefício até 2030 devido às mudanças nas regras. 

Essa redução planejada busca manter o equilíbrio fiscal ao costurar uma transição para um critério de elegibilidade mais restritivo, que deve vigorar até que o limite máximo de 1,5 salário mínimo seja estabelecido permanentemente.

Futuro do abono salarial

As novas medidas focam em ajustar o programa para torná-lo mais inclusivo. A inflação passa a ser a base para definir os valores de referência para elegibilidade, e não mais o salário mínimo. 

Essa abordagem visa garantir que os recursos sejam distribuídos de forma a atender somente aqueles realmente necessitados, proporcionando uma rede de segurança financeira adequada para os mais vulneráveis.

Tags: abono salarial do PIS/Pasep
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Usuários que descumprirem essa regra do Instagram serão punidos e podem até mesmo perder a conta

Usuários que descumprirem essa regra do Instagram serão punidos e podem até mesmo perder a conta

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Encontraram ovos de dinossauro de 72 milhões de anos em perfeito estado e pertencem a este país

Encontraram ovos de dinossauro de 70 milhões de anos em perfeito estado e pertencem a este país

09/02/2026
Colocar uma fronha na vassoura: por que recomendam ao varrer e para que serve

Colocar uma fronha na vassoura: por que recomendam ao varrer e para que serve

09/02/2026
Morcegos infectados preocupam especialistas e acendem sinal de alerta no Brasil

Morcegos infectados preocupam especialistas e acendem sinal de alerta no Brasil

09/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.