FelipeMoura Brasil

Bandidos à solta

08.11.19

“A leitura dela cabe no texto da Constituição.”

Foi o que disse Dias Toffoli, indicado por Lula ao STF, sobre o artigo 283 do Código do Processo Penal, que o ministro tratou no feminino como norma, ao dar o voto de desempate (6 a 5) contra a prisão após condenação em segunda instância.

Em outras palavras, Lula Livre. O padrinho Lula, mais dezenas de condenados pela Lava Jato (38, segundo o Ministério Público Federal), mais outros milhares de criminosos (4.895, segundo o Conselho Nacional de Justiça). Festa na cadeia.

Após a sessão, Toffoli disse ter deixado “bem claro” que “o Parlamento pode alterar esse dispositivo”, que “o Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação”. É compreensível. Lula já estará solto.

Toffoli também havia enviado ao Congresso uma sugestão de projeto de lei que suspende o prazo prescricional enquanto o caso é objeto de recursos a instâncias superiores. É compreensível. A lei não atingirá quem já foi condenado, como Lula.

Gilmar Mendes, em seu voto, disse que a prisão de Lula contaminou o debate sobre a prisão em segunda instância. Na verdade, a prisão de Lula causou a rediscussão do tema no plenário do STF, apenas três anos depois do julgamento anterior.

Os principais dispositivos conflitantes eram três.

Inciso LVII, do art. 5º da Constituição Federal:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Frise-se: “considerado culpado”, não “preso”, até o esgotamento dos recursos no Supremo.

Inciso LXI, do mesmo art. 5º da CF:
“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Ou seja: poderá ser preso em flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária.

Art. 283 do Código do Processo Penal (CPP):
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Repare como este artigo restringe o inciso LXI, ao acrescentar, na hipótese de prisão por ordem de autoridade judiciária, que ela vem “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

O ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado a favor da prisão em segunda instância, observara que esse artigo do CPP “não serve” para “impedir a prisão após a condenação em segundo grau” por “fundamento diretamente constitucional”. Ou seja: não há base nos referidos incisos do artigo 5º da CF para impedir essa medida, pois “a ordem constitucional brasileira não exige trânsito em julgado para a decretação de prisão” (exige apenas para confirmação de culpa, como se lê no LVII); “o que se exige é ordem escrita e fundamentada da autoridade competente” (como se lê no LXI). Segundo Barroso, “interpreta-se a legislação ordinária à luz da Constituição, e não o contrário”.

“Em português simples e claro: se o dispositivo [artigo 283 do CPP] não impede a prisão antes mesmo da sentença de 1º grau” (prisão temporária ou preventiva, no curso da investigação), “por qual razão impediria após a condenação em 2º grau?”

Porque Lula foi preso, claro.

Toffoli ainda destacou os 62.517 homicídios ocorridos no Brasil em 2016, extrapolando o dado, coletado em seis estados, de que só 20% dos homicídios são esclarecidos.

“É uma impunidade do sistema de investigação”, bradou ele, em sua tentativa de afastar do STF a pecha de protetor de bandidos. “E aqui não há dúvida nenhuma: a vítima é a periferia, a vítima é o pobre”; “e a sociedade brasileira demorou para acordar”.

Em português simples e claro: demorou, uma ova.

Os brasileiros que pagam o salário e a segurança de demagogos como Toffoli são roubados, violentados e mortos por bandidos. Clamam por punições mais duras, enquanto políticos e ministros se blindam. Na eleição presidencial de 2018, inclusive, os eleitores sobreviventes, bem ou mal, manifestaram seu repúdio à bandidagem.

“Dessa impunidade não se ouve falar, talvez porque muitos não gostam de pobre”, apelou o presidente militante do STF. “Isso é impunidade! Isso é caos! Porque esses assassinos estão à solta! Não tem sequer investigação em mais da metade desses casos!”

Dois erros não fazem um acerto. As falhas do sistema de investigação não redimem a maioria do Supremo por decisões complacentes com corruptos e lavadores de dinheiro.

Dinheiro também dos pobres. Dinheiro que Lula roubou.

Felipe Moura Brasil é diretor de Jornalismo da Jovem Pan.

Felipe Moura Brasil é diretor de Jornalismo da Jovem Pan.

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