SergioMoro

A deficiência a ultrapassar é a da sociedade

25.09.20

No dia 21 de setembro, foi celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

As pessoas com deficiências foram, em fases diferentes da história, eliminadas, segregadas ou, por vezes, suportadas.

Superadas essas fases odiosas, a palavra de ordem é inclusão.

Pela Constituição, todos somos iguais perante a Lei. Esse princípio assegura a igualdade formal e mostra-se, por vezes, eficaz para afastar a adoção de privilégios repulsivos entre nós.

A igualdade formal, porém, é insuficiente para a promoção e efetivação dos direitos dos mais vulneráveis, entre esses os que têm algum tipo de deficiência. Para eles, são necessárias políticas públicas que lhes assegurem oportunidades e direitos iguais aos que são usufruídos pelos demais.

Nas democracias modernas, políticas sociais e a ação regulatória do estado contribuíram para minimizar as injustiças e desigualdades. Não obstante, a estrutura do estado passou a servir, cada vez mais, aos grupos e interesses mais bem organizados, em detrimento das categorias mais vulneráveis.

Nesse campo, em busca da igualdade material, surgiram as discriminações positivas pioneiras no direito norte-americano e mais tarde conhecidas em nosso direito como ações afirmativas. Elas ganharam relevância. Trata-se de mecanismos que visam concretizar a igualdade por meio de políticas compensatórias, neutralizando efeitos de discriminação ou desvantagem entre os cidadãos.

Essas ações afirmativas representam uma expressão da igualdade em sua vertente material e, embora alguns de seus aspectos possam ser controvertidos, não há dúvida de sua pertinência e de sua necessidade em relação a pessoas com deficiência.

A partir da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006, houve uma mudança de compreensão sobre as pessoas com deficiência e a sua inclusão. O que até então era enxergado como uma limitação da capacidade de determinada classe de pessoas passou a ser entendido de maneira diferente.

O problema não são as pessoas com deficiência – nunca foi –, mas o mundo no qual elas estão inseridas, e que não está preparado para elas. São as barreiras ambientais, econômicas e sociais as causas que podem agravar ou minorar a deficiência e que devem ser enfrentadas. O conceito da deficiência passou a ser analisado a partir da interação da pessoa no meio em que se insere.

A Lei Brasileira da Inclusão surgiu em 2015 (Lei nª 13.146/2015) para implementar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção.

Em tempos de ataques à Lava Jato, de incertezas quanto à pandemia, de dúvidas quanto à economia, mas de esperança para o futuro, entendi que valeria uma breve pausa para falar sobre o tema das pessoas com deficiência. Neste artigo contei com o apoio de minha esposa, advogada atuante na área e que tem meus encarecidos agradecimentos.

Sempre entendi que cada sociedade deveria ser julgada a partir do modo como trata aqueles em seu meio mais vulneráveis. Há um caminho longo para percorrer, mas a compreensão de que as deficiências que precisam ser ultrapassadas são as da própria sociedade e não as das pessoas com deficiência é um passo inicial importante. A única deficiência que podemos discriminar é a deficiência de caráter. Essa não interessa a ninguém.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO