Operação de desinfecção na deserta rodoviária de Brasília: na pandemia, medidas excepcionais para fazer frente à falta de dinheiro

Exceções em tempos de exceção

Muito além do ‘coronavoucher’: Crusoé resumiu, de maneira didática, as medidas excepcionais à mão dos brasileiros em tempos de crise
03.04.20

A dicotomia entre saúde e economia virou o dilema social e político central da pandemia do coronavírus. Mas as dificuldades de atender a interesses díspares, muitas vezes contraditórios, vão além do debate sobre como conciliar a manutenção de empregos e a preservação de vidas. As relações de consumo e suas intrincadas implicações não eram tão discutidas e estudadas no Brasil desde 1990, quando o primeiro Código de Defesa do Consumidor delimitou os espaços de atuação de fornecedores de bens e serviços e os direitos dos usuários. Com o tsunami da crise econômica, que atingiu democraticamente de micro a grandes empresários, o desafio é harmonizar interesses e necessidades de todos os setores econômicos, para poupar trabalhadores, empresários, negócios e, sobretudo, vidas. Diante de demandas múltiplas, amplificadas pela crise, Crusoé preparou um guia com informações de interesse para os diferentes segmentos da sociedade – para você, leitor, e para quem mais estiver por perto e necessitar de orientações.

Uma das equações em discussão é o pagamento de mensalidades escolares. Os colégios particulares, assim como os da rede pública, tiveram que fechar as portas por causa da pandemia e agora buscam alternativas à tradicional fórmula do ensino presencial. A oferta de videoaulas por algumas instituições suscitou o debate: é possível reduzir mensalidades? A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça recomenda que pais evitem pedidos de reembolso, mas entidades apontam que é possível negociar descontos e rever custos durante a crise.

“O código considera o consumidor a parte mais vulnerável da relação. Obviamente, a legislação e as regras devem ser analisadas tendo em vista esse norte. O desafio é fazer com que não sobre para o consumidor o ônus de financiar a crise do coronavírus, mas que haja razoabilidade nas relações”, argumenta o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A sensatez na condução e eventual revisão de negócios é parte do pacto social que precisará ser firmado no Brasil para que todos consigam sair da crise. Além das relações de consumo, o inevitável jogo de perde-perde envolve micro, pequenas, médias e grandes empresas e também seus funcionários, além do governo – o Tesouro Nacional estima um déficit primário de 400 bilhões de reais para este ano.

Para pequenas e médias empresas, por exemplo, o pacote da União prevê investimentos de 40 bilhões de reais para garantir o financiamento da folha de pagamento. A medida prevê até dois salários mínimos para trabalhadores de empresas com faturamento anual entre 360 mil e 10 milhões de reais. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, elogiou a medida, mas manteve uma peregrinação por bancos e órgãos públicos em busca de outras iniciativas que possam amortecer o impacto da crise. “Os três poderes entenderam a necessidade de apoiar os brasileiros nesta crise. Todos estão fazendo o possível”, diz. O Sebrae tenta obter linhas especiais para empresas com faturamento inferior a 360 mil reais e pleiteia a redução de impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS – demanda mais difícil de ser alcançada, diante do estado de penúria dos entes da federação.

Ainda há muita desinformação em relação ao pacotão de medidas anunciadas tanto pelo governo quanto pelas empresas. A maioria das pessoas não sabe o que já está valendo na prática ou mesmo como proceder para fazer jus aos benefícios nestes tempos de exceção. O guia abaixo organiza as informações já disponíveis:

Ajuda a empresas

O governo anunciou um programa de empréstimo para pequenas e médias empresas pagarem salários durante dois meses. Serão 40 bilhões de reais para o pagamento de até dois salários mínimos. O empregador poderá complementar o restante do salário, caso deseje. As empresas ficarão proibidas de demitir pessoal durante 60 dias. Podem aderir ao programa firmas com faturamento entre 360 mil reais e 10 milhões de reais por ano. Elas pagarão juros de 3,75% ao ano, o equivalente à taxa Selic. O Banco Central ainda não finalizou o detalhamento de como serão feitos os empréstimos para o pagamento de salários. Três bancos privados (Bradesco, Itaú Unibanco e Santander) fecharam parceria com o Tesouro Nacional para oferecer a nova linha de financiamento para pagamento de salários de pequenas e médias empresas. Os três juntos atendem mais de 500 mil empresas que podem, em tese, aderir à medida de contingência – juntas, elas empregam 5 milhões de pessoas. Aquelas que tiverem suas folhas de pagamento em dia terão direito a aderir.

Contratos, jornadas e salários

Uma medida provisória autoriza empresas a suspenderem totalmente os contratos de trabalho por até dois meses. O governo também deu aval à redução de jornadas e remunerações de até 70%, no prazo máximo de três meses. O trabalhador que perder uma parte ou todo o salário receberá uma ajuda oficial para complementar a renda. Estima-se que a medida alcance 24,5 milhões de pessoas, a um custo total de 51 bilhões de reais os cofres públicos.

As negociações serão feitas de forma individual ou coletiva, entre trabalhadores e empregadores. Durante a suspensão dos contratos, os empregados terão direito a receber do governo o seguro-desemprego. O contratante tem que manter os benefícios pagos nesse período. O empregado não poderá permanecer trabalhando, ainda que de forma remota, e terá direito à garantia de manutenção do emprego durante período equivalente ao tempo da suspensão do contrato.

Para empresas com receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais, o empregador não é obrigado a pagar uma ajuda mensal compensatória, mas o trabalhador com o contrato suspenso vai receber 100% do seguro-desemprego. O teto do benefício é de 1.813 reais. No caso de empresas com faturamento superior a 4,8 milhões, o empregador tem que pagar uma ajuda mensal obrigatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do seguro-desemprego.

As empresas que optarem por apenas reduzir a jornada e o salário poderão fazer o corte em diferentes percentuais: 25%, 50% ou 70%. No caso do corte de 25% na remuneração e no tempo diário de trabalho – medida que vale para todos os trabalhadores, seja por acordo individual, seja por acordo coletivo – o funcionário receberá 25% do seguro-desemprego.

Já as reduções de 50% e 70% da carga horária e dos vencimentos podem ser aplicadas a todos os empregados, mas só em caso de acordo coletivo. Em acordos individuais, só valem para quem recebe até 3.117 reais ou mais de 12.202 reais. Nas reduções de 50% e 70% da jornada e do salário, os trabalhadores recebem percentual idêntico do seguro-desemprego.

FGTS

O governo autorizou os empregadores a suspenderem o recolhimento do FGTS entre março e abril, sem cobrança de multas e encargos. A possibilidade de paralisar os depósitos do FGTS consta de uma medida provisória que teve um trecho revogado por Jair Bolsonaro. O presidente retirou a parte do texto que previa a suspensão dos contratos de trabalho e salários, sem contrapartida obrigatória pelo empregador, mas manteve o artigo que libera os contratantes de recolherem o FGTS durante 90 dias. Uma circular da Caixa Econômica Federal, publicada em 31 de março, estendeu a possibilidade de suspensão temporária do recolhimento para quem contrata empregados domésticos.

Segundo a Caixa, até 25,5 bilhões de reais em FGTS poderão ter o recolhimento suspenso. Os meses não recolhidos poderão ser pagos depois, em até seis vezes. A orientação é para que os empregadores declarem a suspensão do pagamento no Sefip, um aplicativo desenvolvido pelo banco. Para os trabalhadores, o governo ainda estuda autorizar novos saques nas contas ativas ou inativas do FGTS. A equipe econômica avalia liberar retiradas de até 1 mil reais, mas as regras da nova rodada de saques ainda estão em discussão e não há prazo para início do repasse dos recursos.

O ‘coronavoucher’

A renda básica emergencial de 600 reais a trabalhadores informais, apelidada de “coronavoucher”, foi aprovada pelo Senado na última segunda-feira, 30, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dois dias depois. Os beneficiários têm que cumprir uma série de requisitos. É preciso ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou da Previdência, seguro-desemprego ou recursos de outro programa de transferência de renda federal diferente do Bolsa Família.

Caso o “coronavoucher” seja mais vantajoso para o beneficiário, ele substituirá temporariamente o Bolsa Família. Para receber a ajuda do governo, é preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

O projeto aprovado prevê que o beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis de até 28,5 mil reais em 2018. A renda básica será paga a trabalhadores informais, autônomos ou microempreendedores individuais. A maior dificuldade é operacionalizar o pagamento a informais que não estão inscritos nos cadastros oficiais nem contribuem para a Previdência. O governo avalia a possibilidade de liberar o benefício mediante a apresentação de uma autodeclaração, mas o detalhamento das regras ainda está em análise e deve constar de um futuro decreto.

Para quem tem conta bancária, o pagamento será feito pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de casas lotéricas. Para quem não tem, o governo ainda avalia formas de viabilizar o repasse. O pagamento da renda básica será feito por um período de três meses, com estimativa de início em 10 de abril. Mães solteiras receberão o dobro do valor: 1,2 mil reais. O governo estima um total de 54 milhões de pessoas beneficiadas, a um custo total de 98 bilhões de reais.

Na quarta-feira, 1º, o Senado aprovou a extensão do benefício para categorias como pescadores artesanais, agricultores familiares, catadores de material reciclável, taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, guias de turismo, autores e artistas, garimpeiros, teólogos, missionários e profissionais autônomos de educação física. Esse texto específico que ampliou o benefício ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente.

As ‘contribuições’

O governo anunciou no último dia 1º o adiamento das contribuições de abril e de maio do PIS/PASEP e do Cofins, além da contribuição patronal paga pelos empregadores à Previdência Social. Os empregadores poderão fazer esses recolhimentos até outubro.

Adiamento de dívidas

A Federação Brasileira de Bancos, Febraban, e cinco grandes bancos – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – anunciaram a possibilidade da prorrogação de dívidas de clientes por até 60 dias. A medida vale para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, para contratos vigentes e em dia. Mas o adiamento do pagamento dos débitos não é automático: é preciso entrar em contato com o banco e negociar a duração do prazo e os juros. Segundo a Febraban, cada instituição vai definir o prazo e as condições dos novos pagamentos. Não é necessário ir presencialmente à agência bancária.

A orientação é para que o cliente ligue para o gerente ou use os canais eletrônicos. A prorrogação dos prazos de pagamentos não inclui boletos de consumo ou impostos. Dívidas de cheque especial e cartão de crédito também não são prorrogáveis. Não há regra pré-estabelecida para a cobrança de juros pela prorrogação do prazo de pagamento das dívidas. A negociação é feita caso a caso. Os bancos têm liberdade de, a partir das informações cadastrais do cliente, rejeitar o adiamento dos pagamentos.

Financiamento imobiliário

Os clientes da Caixa Econômica Federal com financiamento imobiliário podem pedir uma pausa de até 90 dias no pagamento das prestações. A possibilidade de suspensão do pagamento dos boletos da casa própria foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo banco público. A possibilidade de pausa emergencial nos financiamentos habitacionais vale para pessoas físicas e jurídicas, e para contratos com pagamentos em dia ou até duas prestações em atraso. A exceção é para os casos em que o cliente usa o FGTS para pagamento das prestações.

Para os contratos com mais de dois encargos em atraso, o banco oferece alternativas de renegociação. Não é preciso ir à agência. Basta entrar em contato com o gerente. Outros cinco bancos também anunciaram a possibilidade de suspensão do pagamento de financiamento por 60 dias: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander. Como no caso das dívidas, também é preciso entrar em contato com o banco pelo telefone ou por meios eletrônicos. Cada instituição adota um pré-requisito. Em geral, é preciso estar em dia com as prestações para conseguir a suspensão temporária do pagamento das parcelas. Mas a negociação é caso a caso.

Impostos federais

O governo prorrogou em seis meses o prazo para o pagamento dos tributos federais referentes ao Simples Nacional. Com isso, os débitos com vencimento original em abril poderão ser pagos em outubro, os de maio ficaram para novembro e os de junho têm prazo para quitação até dezembro.

Imposto de Renda

Os contribuintes ganharam mais dois meses para preparar e entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física: a data-limite passou de 30 de abril para 30 de junho. O anúncio foi feito pela Receita Federal na quarta-feira, 1º. Segundo o órgão, o ritmo de entrega estava mais acelerado do que o registrado em 2019, mas, em razão das orientações de isolamento social, muitos contribuintes queixaram-se da dificuldade para obter documentos, sobretudo notas fiscais de clínicas médicas. O cronograma para o pagamento de restituições será mantido – o primeiro lote está previsto para 30 de maio.

Mensalidades escolares

Com a paralisação das aulas em escolas privadas de todo o país, começam a surgir questionamentos entre pais sobre o valor da mensalidade escolar durante a suspensão dos cursos presenciais. Muitos colégios se adaptaram para oferecer pelo menos parte do conteúdo em videoaulas. Outros propõem atividades em aplicativos e plataformas online.

Diante da demanda de Procons de todo o Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, recomenda que consumidores não peçam reembolso de mensalidades. A preocupação é que uma eventual enxurrada de pedidos de cancelamento de contratos comprometa a capacidade econômica das escolas, sobretudo porque existe a promessa de reposição integral das aulas posteriormente, seja com o cancelamento de férias, seja com a criação de contraturnos.

Igor Marchetti, do Idec, afirma que os pais podem negociar um desconto de mensalidade durante a pandemia, sobretudo no caso de colégios que oferecem videoaulas. “A lei de mensalidades escolares diz que os pais podem pedir a apresentação da planilha de custos. Com isso, é possível negociar descontos. Muitas escolas têm concedido descontos de 10%, 20%. A gente entende que esse é o caminho”, afirma o advogado.

Empregados domésticos

As regras de contratos de empregados domésticos são as mesmas de qualquer trabalhador com carteira assinada. Os empregadores poderão suspender o contrato de trabalho por até dois meses e, nesse caso, os funcionários receberão 100% do seguro-desemprego pago pelo governo. O empregador deve manter o pagamento dos benefícios negociados nesse período. Também é possível reduzir os salários e as jornadas de trabalho por até três meses. Os cortes podem ser de 25%, 50% ou 70%. O empregado receberá parcela idêntica do seguro desemprego.

No caso de um corte de 50% do salário e da jornada, por exemplo, o empregador pagará metade do salário e o empregado receberá mais 50% do valor do seguro pago pelo governo. Empregadores domésticos também poderão suspender o recolhimento do FGTS entre março e abril, sem cobrança de multas e encargos. Esses valores devem ser quitados em até seis vezes. As contribuições patronais à Previdência entre abril e maio também serão adiadas. Os empregadores poderão pagar esses valores até outubro.

Merenda escolar

O Senado aprovou na segunda-feira, 30, um projeto de lei que assegura a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias de estudantes de escolas públicas da educação básica que estão fora das salas de aula por causa da crise. Até esta quinta-feira a proposta ainda precisava ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Pelo projeto, ainda que as escolas estejam fechadas, os alimentos deverão ser entregues diretamente a pais ou responsáveis pelos estudantes matriculados. No Congresso, houve debate sobre a possibilidade de pagamento de um auxílio financeiro equivalente à merenda, mas a emenda foi rejeitada.

Contas de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor. O benefício vale para consumidores urbanos e rurais. A Aneel autorizou ainda que as distribuidoras de energia suspendam a entrega de contas de luz impressas. As empresas tiveram aval para deixar de realizar a medição dos relógios e calcular as contas com base na média dos doze meses anteriores.

Contas de água

A eventual suspensão de pagamentos depende dos governos estaduais. No Amapá, por exemplo, o governo suspendeu a conta de água de famílias carentes. O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou uma lei que proíbe corte de água por falta de pagamento. Em São Paulo, o governador João Doria suspendeu a cobrança de água durante 90 dias para 506 mil famílias de baixa renda. Serão beneficiados consumidores da Sabesp, a concessionária de água do estado, enquadrados na tarifa social. O governo do Ceará também criou isenção temporária da conta de água para famílias que pagam tarifa social e básica.

Passagens aéreas

Um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal e a Associação Brasileira das Empresa Aéreas definiu regras para a remarcação de passagens durante a pandemia. Pelo acordo, os passageiros com voos até 30 de junho poderão remarcar suas passagens uma única vez, respeitada a mesma origem e o mesmo destino, para qualquer data. Isso valerá no período de um ano, sem cobrança de taxa de remarcação ou diferença tarifária.

Se o passageiro preferir cancelar o trecho e ficar com os créditos para aproveitar posteriormente também não haverá custos. Já em caso de reembolsos, as companhias aéreas têm até doze meses para devolver o dinheiro aos consumidores. Esse prazo foi incluído em uma medida provisória de socorro ao setor aéreo, que inclui ainda a prorrogação do pagamento de tarifas aeroportuárias.

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500
  1. Os dois grandes beneficiários do dinheiro dos impostos do povo, BANCOS e FUNCIONALISMO PÚBLICO darão contribuição ZERO ! Queimo a língua !!!

  2. Excelente matéria. Poderia continuar fazendo essa reportagem nas próximas edições da revista com o objetivo de nos atualizar à medida que o governo for fazendo as atualizações.

  3. Tudo muito bonito na teoria! Na prática o que se vê é um bando de burocratas, que não correm risco de perder o emprego, nem ter redução e sequer atraso no pagamento de seus régios salários, em discussões intermináveis sobre a operacionalização dessa carta de intenções, enquanto banqueiros aproveitaram para reajustar (para cima) os juros nas operações de desconto de títulos! Uma enorme palhaçada! Parece que esse pessoal nunca ouviu falar das causas da Revolução Francesa!

  4. Como é difícil administrar uma população de mais de 200 milhões da habitantes, com tantas diversidades e peculiaridades!! Se os tributos, as leis fossem mais enxutas, tudo isso seria menos burocrático.

  5. Espero que a COPASA em Minas Gerais, possa contribuir, suspendendo o corte por 90 dias, momento tão difícil para os Mineiros. Siga o exemplo da CEMIG.

  6. faltou falar sobre os cartões de crédito , que no meio dessa crise toda continua cobrando os maiores juros do planeta justamente de quem mais precisa , um verdadeiro roubo institucionalizado, e os bancos estão negociando sim , mas também com juros estratosférico, enfim tudo isso está sendo feito só na teoria , nem contato vc consegue , com todas as restrições de pessoal , junto as instituições, o sistema bancário brasileiro, nunca perdeu dinheiro em crise nenhuma , pelo contrário sempre ganhou.

  7. Parabéns a Helena Mader que assina a matéria. Bastante informativa e é claro que eventuais imprecisões são perfeitamente aceitáveis. Pequena observação relativa às palavras do advogado do Inst. Bras. de Defesa do Consumidor. Todos, indivíduos e empresas, consomem algo de alguém, portanto não cabe entendimento acerca de "parte mais fraca", se não como puro elemento demagógico.

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