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Toffoli: segunda instância deve valer para todas as ações, não só as penais

20.01.20 09:23

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, se o Congresso Nacional mudar a regra para execução de pena, com prisão após condenação em segunda instância, a medida deve valer para todos os ramos do direito, e não apenas para ações penais.

Parlamentares articulam adotar a execução antecipada só para processos criminais, deixando de fora cobrança de precatórios, ações tributárias e cíveis, por exemplo. Muitos deputados e senadores estão na dívida ativa da União e, com um novo entendimento sobre execução da pena, teriam que pagar os valores devidos antecipadamente.

Para Toffoli, a adoção da segunda instância apenas para casos criminais “ficaria fora de lógica”. “Por que em (ação) penal transitaria em julgado após decisão colegiada e em tributário, não? E uma questão trabalhista, ou contratual?”, questionou o ministro, durante entrevista à rede televisão Band, na madrugada desta segunda-feira, 20. Para ele, o debate sobre a segunda instância “foi fulanizado” pela situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que Toffoli considera um equívoco.

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  1. Comparado à China, Rússia, Turquia, Venezuela e outros similares, ele pode ser chamado de DEMOCRACIA, portanto, nossos CONGRESSISTAS que querem FUGIR DA CADEIA e de suas RESPONSABILIDADES não precisam ficar se preocupando com passar a IMPRESSÃO certa, pois na BASE DE COMPARAÇÃO ninguém vai achar que o Brasil está perto de um Alemanha, tão pouco de uma Venezuela.

  2. Sendo assim, a "DEMOCRACIA" BRASILEIRA pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL. Ou seja, o Brasil não é uma DEMOCRACIA em SENTIDO ESTRITO, mas um SIMULACRO. Uma DEMOCRACIA PLENA é um ideal e uma UTOPIA INALCANÇÁVEL, mas quanto mais perto dela um REGIME DE GOVERNO e um ESTADO estiverem, mais próximos estarão de serem IMPARCIAIS e IMPESSOAIS, portanto podendo ser chamado de DEMOCRACIAS. Comparado aos EUA, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França e outros similares, o Brasil não é uma DEMOCRACIA.

  3. Nem mesmo a LÓGICA impede que se construa as coisas mais absurdas, uma AUTOCRACIA pode muito bem ser JUSTA, desde que ela seja CAPAZ de fazer a sua vontade prevalecer através da PODER DE COERÇÃO e da FORÇA. Se ela é capaz de APLICAR suas leis dentro dos PARÂMETROS ESTABELECIDOS, então ela pode até ser JUSTA, mas não é IMPARCIAL e IMPESSOAL, pois é evidente que TOMA LADOS. Pois bem, o JUDICIÁRIO BRASILEIRO pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL.

  4. Nos estamos entre a DEMOCRACIA PLENA (e DE VERDADE) e a DEMOCRACIA DE MADURO, que finge que é um DEMOCRATA quando não passa de um DITADOR. Nossos PODERES fingem que são DEMOCRÁTICOS, mas isto está RESTRITO a tudo que não LHES ATINGE. Se o Brasil não desce ao NÍVEL VENEZUELANO é SIMPLESMENTE pq esta é a PIOR OPÇÃO para praticamente TODO MUNDO, pq bem se sabe que há gente no CONGRESSO, no JUDICIÁRIO e na SOCIEDADE que toparia isto.

  5. Em um REGIME DEMOCRÁTICO é aceitável CORRUPÇÃO? É óbvio que não, pq isto essencialmente viola os PRINCÍPIOS BASILARES de uma DEMOCRACIA. Portanto, do PONTO DE VISTA PRÁTICO, é irrelevante o que o Congresso faz, pois o que realmente conta é o que o JUDICIÁRIO vai fazer. Se eles quiserem se declarar INOCENTES AD ETERNUM, isto vai prevalecer enquanto eles conseguirem GARANTIR que isto PREVALEÇA. Mas aí não estamos em uma DEMOCRACIA. Nós não estamos em uma DEMOCRACIA, mas um SIMULACRO DE DEMOCRACIA.

  6. Esta ESTÓRIA de CLÁUSULAS PÉTREAS é CONVERSA PARA BOI DORMIR. Se uma DITADURA for reinstalada no país, todas as CLÁUSULAS PÉTREAS da Constituição deixam de existir no dia seguinte. As CLÁUSULAS PÉTREAS de uma Constituição são aquelas que garante que o que está escrito nela será cumprido. Isto é, onde há um JUDICIÁRIO que FALA UMA COISA e FAZ OUTRA, que FAZ UMA COISA e FALA OUTRA, jamais haverá CLÁUSULAS PÉTREAS, pois elas não estão sendo realmente APLICADAS.

  7. Neste caso, em ações tributárias e cíveis, o ESTADO poderia AUTOMATICAMENTE COBRAR o CONTRIBUINTE e o CIDADÃO, pois o ÔNUS de provar sua INOCÊNCIA estaria no colo destes. Ou então este é o ensejo para que haja duas definições de INOCENTE na Constituição. Se há algo que a CORRUPÇÃO comprova, é que a Constituição jamais pode ser considerada um INSTRUMENTO RÍGIDO e IMUTÁVEL, pois isto só abre a porta para abusos, tanto do lado do ESTADO, quanto dos CIDADÃOS, quando não dos dois.

  8. Se o inciso LVII for considerado ao PÉ DA LETRA, então só pode ser considerado CULPADO quem for condenado penalmente. Uma vez que ao AGENTE PÚBLICO cabe obedecer e seguir ESTRITAMENTE ao que está na lei, isto significa que qq réu condenado por SENTENÇA que não seja PENAL está em um LIMBO JURÍDICO no qual ele é ETERNAMENTE INOCENTE. Ou dependendo da interpretação, ele poderia ser CULPADO até antes da SENTENÇA CONDENATÓRIA, bastando o ESTADO exercer seu PODER IMPERIAL.

  9. Inocentaria o réu nas acusações em que ele foi CONDENADO e o condenaria nas que foi INOCENTADO. É improvável, mas não impossível. Ao que parece os CONSTITUINTES ORIGINAIS subestimaram o PODER DA CORRUPÇÃO e como ela é CAPAZ de SUBVERTER até aquilo que foi feito com o intuito de garantir FLEXIBILIDADE sem exigir uma PROFUSÃO DE CONDICIONANTES. Isto acaba por levantar outro problema: alguém pode ser considerado CULPADO sem ser SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?

  10. Pois se uma INSTÂNCIA SUPERIOR está RATIFICANDO ou ALTERANDO a SENTENÇA ORIGINAL, não haveria que se falar em SENTENÇA CONDENATÓRIA, mas em CONFIRMAÇÃO da SENTENÇA ORIGINAL ou MODULAÇÃO DAS PENAS sem alterar o TEOR DA DECISÃO ORIGINAL. Poderia ocorrer a situação de um réu que enfrentasse diversas acusações ser INOCENTANDO em parte destas e CONDENADO no RESTANTE, sendo que em uma INSTÂNCIA SUPERIOR a DECISÃO COLEGIADA invertesse as SENTENÇAS.

  11. Se não fosse assim, pq o inciso LVII do art. 5º não diria "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória DEFINITIVA". Pq não está escrito DEFINITIVO na Constituição para separar a SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA de instâncias inferiores e a SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA da ÚLTIMA INSTÂNCIA? Aliás, há até que se considerar se DECISÃO COLEGIADA confirmando DECISÃO ANTERIOR é SENTENÇA CONDENATÓRIA ou RATIFICAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  12. Por mais que se possa bater na Constituição de 88 e nos CONSTITUINTES, não parece que eles foram LEVIANOS ou TOLOS ao dizer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Eles estavam só permitindo que não importasse a instância, somente após TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA alguém deixaria de ser INOCENTE, independentemente disto se dar na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª instância.

  13. Não é por isto que na Constituição está escrito "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", pq é irrelevante em que instância o sujeito é CONDENADO, a partir do momento em que a SENTENÇA é prolatada, o réu deixa de ser INOCENTE, não importa a instância. Pois é mais do que óbvio que se o réu é absolvido na 1ª instância, mas o MP recorre e ele é CONDENADO na 2ª instância, então ele só poderia ser CULPADO a partir da 2ª instância.

  14. Do PONTO DE VISTA LÓGICO, como é possível que a 1ª instância emita decisão CONDENANDO um réu e ele continue a ser considerado INOCENTE? Se ele é INOCENTE, pq ele foi CONDENADO em 1ª instância? Isto é o que se pode chamar de PARADOXO. O JUDICIÁRIO BRASILEIRO é um PARADOXO, sendo portanto INCAPAZ de entregar o MÍNIMO DE JUSTIÇA que se pode esperar, pois é a ANTÍTESE de si mesmo, DIZ UMA COISA enquanto FAZ OUTRA, FAZ UMA COISA enquanto DIZ OUTRA.

  15. Só seria possível se saber o que os PROPONENTES originais do inciso queriam dizer se fosse perguntado para eles, mas uma boa hipótese é que eles certamente entendiam TRÂNSITO EM JULGADO não como CONCEITO ÚNICO e ABSOLUTO, mas GRADATIVO. Do contrário, pq dizer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA"? Fora a 1ª instância, todas as demais não são RECURSÓRIAS, ou seja, visam REFORMAR ou MANTER a DECISÃO ORIGINAL?

  16. Este é o PROBLEMA DA CORRUPÇÃO, para FUGIR DA CADEIA vale tudo, misturou-se INOCÊNCIA com TRÂNSITO EM JULGADO com CONDENAÇÃO. Agora é tudo a mesma coisa, se sem TRÂNSITO EM JULGADO o réu deve ser considerado INOCENTE e, assim, não pode ser CONDENADO, então pq está escrito na Constituição que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O objetivo dos LEGISLADORES não era delimitar o conceito de INOCÊNCIA para cima e para baixo?

  17. Não diz o inciso LVII do art. 5º da Constituição que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"? Em ações tributárias e cíveis há qq preocupação quanto à se preservar os DIREITOS HUMANOS dos réus? E se o ESTADO vai cobrar o valor antes de o PROCESSO TRANSITAR EM JULGADO, pq a cobrança já não pode se dar logo após a condenação em 1ª instância? Em termos práticos seria indiferente se é 1ª ou 2ª instância.

  18. Tenho que admitir que, nesse caso, o Ministro Toffoli tem razão. A Justiça tem de ser rápida e dura, em todos os casos. Há sempre que prevalecer a imputação da penalidade aos infratores, como forma de inibir os crimes.

    1. Concordo com o dito. No entanto ele não fala isso pensando na justiça. É completamente contra a prisão em segunda instância e dizer isso foi uma forma de fazer alguns parlamentares (grandes devedores) olharem para seus umbigos e votarem contra também.

  19. Tofolli deve calar a boca e obedecer. Se o congresso decidir tá decidido. Fica jogando com as dívidas doa políticos para pressiona-los a não votornpor prisão em 2a instância.

  20. Deveria ter votado a favor da 2a. Instância, como fez anteriormente, mas tinha q salvar o seu criador da cadeia. Ministro I M O R A L , renuncia seria muito mais digno. A cadeira é muito maior do q vc. Sua gestão é uma vergonha para o país !!!

  21. Ja q e'pra esculhambar, melhor criar o professoe de seguranca, o stf de seguranca, deputado e senador de seguranca e ate quem sabe, namorada de seguranca. Meu deus, um processo passa por varias instancias e ainda precisa ter um juiz de seguranca. So nao vai ter seguranca q o Brasil va' sobreviver. Bolsonaro, e' uma vergonha vc sancionar essa lei.

  22. A ideia é boa, mas a gente sabe que esse desprezível senhor está querendo encabrestar o Congresso Nacional. Não passa de um fulano mesmo.

    1. É o jogo de forças em ação. Ninguém vai assumir isso mas todos sabem o que de fato está ocorrendo

    2. A ideia é boa de atingir todas as áreas do Direito, mas o fulano aí sabe que muitos congressistas têm rabo, portanto inviabilizaria a aprovação. Essa é uma jogada do fulano de tal que a instituição defensora de corruptos(STF). Entendeu agora?

    3. A ideia não é boa, não. Vai inviabilizar a aprovação.

  23. Toffoli essa nova decisão sobre a Segunda instância, FOI SIM, exclusivamente para salvar LULA.. Não tente enganar o povo....

  24. Argumento aparentente lógico, mas que esconde mais uma malandragem. Toda essa palhaçada decorre de uma vinculação falsa e artificial de prisão e trânsito em julgado, feita pelo legislador infra-constitucional para garantir impunidade. Não é o trânsito em julgado que precisa ocorrer após condenação em 2a. instância, apenas a prisão.

  25. O problema não resolver a segunda instância que o STF quer sim complicar para sair!kkkk Isto chamo de competência do STF.kkkk

  26. Nada do que este cafajeste diz deve ser levado em conta. Isto em termos jurídicos é um zero à esquerda, o papel dele no STF todo mundo sabe qual é.

    1. Não caia nessa, não confunda crimes em que a pessoa solta é um perigo para a sociedade com ações de outras esferas.

  27. Isso está previsto no “acordão” que salvou Flávio Bolsonaro do “crime” de rachadinha, além da demissão de Moro (que esta revista anuncia toda semana).

    1. Nossos “nobres” legisladores nunca transformaram rachadinha e nepotismo em crime. Bonito não é, mas crime de desvio de dinheiro público e lavagem também não é. No máximo, improbidade administrativa. Mas a revista sempre censura meus comentários. Devo estar certa. Kkkkk

    2. Faço parte da maioria dos brasileiros, letrados e não letrados que não sabem até, hoje, qual o verdadeiro crime "rachid". Realmente, precisamos ser esclarecidos. Devolver parte do salário, "sem revolver na cabeça", é diferente de ser "obrigado" a devolver. Sem inocentar FB, vejo uma perseguição doentia ao 17o. da lista ALERJ. E sei que na lista ALESP, ALEMG, ALERS, ALEBA, não foi diferente. FB cai para 100o. Enfim....é crime ou uma atitude anti-ética e imoral ? Por favor, juristas , esclareçam !

  28. Toffoli o dono,rei,ditadorbdo Brasil.Manda até no presidente da República que está no cargo apenas como figurativo.Pobre Pátria Amada Brasil

    1. Ele agora é o novo imperador do país, então é isso!

  29. No juiz de garantias ele determinou que só seve pra primeira instância, numa eventual mudança de lei para prisão após a segunda instância serve pra tudo. Sou leigo, mas me parece que o apedeuta está legislando.

  30. Cabe ao legislativo fazer as leis e ao Judiciário pô-las em prática. Ora, se o Congresso aprovar uma lei cuja aplicação da 2 instância destina-se apenas à ações criminais, qual o problema? Desde que essa nova lei não seja inconstitucional, não entendo o porque do alarde do STF. Acho que o STF manifesta-se de forma alinhada com a OAB uma vez que a grande fonte de receita para os escritórios de Advocacia que são os recursos processuais, estariam gravemente comprometidos.

  31. SEGUNDA INSTÂNCIA EXIGIMOS VALER PELO MENOS PARA CRIMES DE COLARINHO BRANCO. E que os responsáveis façam valer urgentemente o FIM do Foro privilegiado. Chega de arquivar bandidos, vivendo dos nossos impostos, e pior, continuam roubando!!! Roubando até a nossa dignidade. TOMEM VERGONHA NA CARA SEUS MINISTROS DE MÁ QUERENCIA DO POVO BRASILEIRO!!!

  32. O regime de exceção rasgou a Constituição Federal em picadinho. O distinto público pagador das mordomias tem direito de se indignar e ver a tirania desorganizar todo o ordenamento jurídico brasileiro. E aí? O acordão explica?

  33. Esse CANALHA, já está dando um jeito de fazer com que o " ninho de ratos" não aprove a prisão em segunda instância e desse modo, livrando o Carniça da cadeia. Não passa de um monte de estrume!

  34. Tofinho está se achando máximo, deram corda agora não para mais de opinar e legislar sobre tudo que aparece a sua frente. Cuidado companheiro, nem o PT gosta de "pressa" em dar opinião sobre tudo. Você precisa consultar seus mentores LULA e DIRCEU se realmente estão concordando com isso, pois lá frente poderão sofrer prejuízos judiciais, Portanto, nada como combinar com os russos, não é rabula.

  35. Quando olho e/ou escuto esse rábula e seus 10 "parças", só consigo ver um antro escuro, com vozes sussurrantes, conspirando contra os brasileiros de bem...

  36. Pode "fulanizar" pró Lula, para os demais políticos, não. Porque, assim, eles não derrubam a decisão estapafúrdia do STF. Brasília me dá ASCO!

  37. Agora o "amigo do amigo do meu pai" que fala javanês atribui a uma suposta "falta de lógica" não aplicar a regra de execução de pena após 2a instancia. A lógica é simples: 3a instancia=STF/STJ=demoram um século p/julgar ações, salvo HC's e liminares, claro,(todos sabemos de quem😈)=PRESCRIÇÃO das infrações penais, tributárias, eleitorais..=IMPUNIDADE=INJUSTIÇA. Simples assim. Cara de pau.

  38. Nesse ponto aí concordo com esse polêmico rábula. A lei tem que servir para todos. E TAMBÉM PARA O CASO DO JUÍZO DAS GARANTIAS, OUVIU RÁBULA?

    1. Concordo com a sua conclusão. O imperador está vendido e tem que entregar o serviço.

  39. Sou absolutamente contrário a qualquer pensamento desse sujeito que se diz presidente do STF, mas concordo que a prisão em segunda instância deve valer para todo e qualquer tipo de crime!!! Basta de sanções penais pela metade....

    1. Eu sempre suspeito de todas declarações de Toffoli, Gilmar, Marco Aurelio e do Ricardo, acho que nos meandros das afirmações existe algo pra proteger os apadrinhados

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