STF

TCU libera lagosta e vinho no STF, mas pede explicações ao Itamaraty

05.12.19 18:01

O Tribunal de Contas da União liberou as refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (foto). Mas com a indicação de que o cardápio seria compatível somente em eventos com a presença de ao menos duas “altas autoridades”, segundo julgamento no plenário do TCU na quarta-feira, 4. Além disso, a corte de contas agora quer explicações do Ministério das Relações Exteriores sobre o preço de refeições contratadas em 2017.

O tribunal considerou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público contra a licitação de 1,3 milhão de reais pelo STF para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, que não foi suspensa. Os ministros do TCU seguiram o parecer do relator Luciano Brandão Alves de Souza, para quem, devido ao “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas”, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”.

As refeições descritas na licitação previam pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana, arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

Segundo o acórdão, o contrato de 481,7 mil reais do Supremo para o fornecimento dos pratos tem preços “significativamente inferiores” aos de um semelhante celebrado em 2017 pelo Ministério das Relações Exteriores. Para o relator do caso no TCU, a diferença indicaria que foi a contratação do Itamaraty que adotou “preços desalinhados aos de mercado”. Agora, o TCU decidiu que o Ministério das Relações Exteriores deve informar à corte de contas as providências que tomou sobre os preços para a aquisição das refeições.

O acórdão do TCU chamou a atenção sobre a exigência no edital do STF de que os espumantes e vinhos comprados tivessem sido contemplados com quatro premiações internacionais. “Não há maiores explicações para esse quantitativo de premiações internacionais e tampouco para o não aproveitamento de premiações nacionais”, ressaltou o ministro relator.

Para os ministros do TCU, também não havia estudos técnicos que justificassem as quantidades de refeições descritas no texto final da licitação. Na primeira versão, de dezembro de 2018, foram descritos sete tipos de eventos a serem realizados ao longo do ano para um total de 2.140 pessoas. Mas de acordo com os técnicos do TCU, a configuração da lista foi “profundamente alterada” em fevereiro, quando passou a indicar 4.672 refeições.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO