Foto: Bruno Stuckert/Folhapress

Supremo vai julgar se revista íntima em visitantes de presídios é constitucional

28.10.20 13:08

O Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta quarta-feira, 28, um processo que discute se a revista íntima de visitantes que entram em presídios é constitucional. O processo tem repercussão geral reconhecida. Com relatoria do ministro Edson Fachin, a corte vai analisar um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho.

A corte do estado absolveu uma mulher que, em 2011, transportou 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão em uma penitenciária. O TJ do Rio Grande do Sul entendeu que a prova para a condenação era ilícita porque “a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade”.

Ainda segundo o TJ, a prova de tráfico apresentada pelo MP gaúcho “foi produzida sem observância às normais constitucionais e legais, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas”.

No recurso ao STF, o Ministério Público defendeu a validade das provas obtidas durante a revista íntima e apontou a prevalência dos princípios da segurança e da ordem pública. Os promotores alegaram que o exame íntimo não é abusivo e que o fim desse mecanismo de vigilância das penitenciárias representaria um “verdadeiro salvo-conduto à prática de crimes”.

Em decisão unânime, os ministros reconheceram que o caso tem repercussão geral. Em manifestação, o ministro Fachin esclareceu que o julgamento desta quarta-feira não vai examinar fatos ou provas, mas frisou que “a tese está a merecer o crivo desta corte, por versar sobre princípios constitucionais de manifesta relevância social e jurídica, que transcende os limites subjetivos da causa. Para Fachin, a possível ocorrência de práticas e regras vexatórias, desumanas ou degradantes é um tema constitucional relevante.

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  1. Eles falam em direitos humanos mas os cidadãos de bem, os verdadeiros contribuintes que seguram essa nação, são aviltados todos os dias, sem merecer nenhum tipo de respeito e consideração das altas cortes deste país! Trabalhamos 365 dias do ano, pagamos impostos extorsivos, não recebemos o devido reconhecimento quando nos aposentamos e somos obrigados a viver numa corda-bamba diária, enfrentando criminosos de colarinho e sem colarinho, que nos roubam o que podem - nossos bolsos, nossos sonhos!

  2. Ué o Supremo não é expert em Constituição ? Não sabe ? Não conhece a Carta Magna da Nação ? Vai ver se é Constitucional ? O Supremo ?SUPREMO !

  3. liberem tudo!! Afinal, quem manda nas cadeias são os presos. Duvido que revistem as mulheres desses chefões de facções!! Tudo um faz de conta!!

  4. Mais uma discussão de "filigranas" desse Tribunal de burocratas, que desconhecem totalmente a realidade do Brasil e que vivem em uma bolha chamada STF... Quanto tempo perdido....

  5. Isso.... agora liberem isso também que aí a porteira vai estar toda aberta para a bandidagem. A gente aqui se protege o STF nos desprotege. Muito bem, mais uma. Só falta agora prender trabalhadores e soltar os criminosos...Lamentável

  6. Mas uma bola fora do STF, sao decadas que sao achados cellulares, cigarro, drogas, armas e etc dentro das prisoes. O que eles querrem agora? facilitar ainda mais esse comercio? porque nao instalar o mesmo tipo de raio X para o corpo inteiro igual tem nos aeroportos? porque nao melhorara a solucao para impedir a entrada do ilicito em vez tem de arrombar a porta. Desde a saida do deltan, Moro e os ataques diarios contra a Lava Jato o combate a crime esta sendo reduzida e estrangulada.

  7. A quantidade de cellular, drogas, cigarro, tv, queijo e vinhos importados e etc que vivem aparecendo em quantidades absurdas nas cadeias a decadas vem de onde? e muita cara de pau ... porque nao coloca uma maquina de raio X igual dos aeroportos e resolve tudo, mas nao, a intensao nao e impedir a entrada e facilitar ainda mais a entrada. Brasil esta tomado pela cleptocracia e sem Deltan, Moro e com os ataques diarios a Lava Jato pelos quem deveriam proteger a populacao dos criminosos estamos fu.

  8. É incrível como a "Justiça" está sempre procurando um jeitinho de ajudar os bandidos a burlar o sistema... Como se não bastasse os advogados já serem invioláveis e poderem entrar sem vistoria, que é outro absurdo!

  9. Essas revistas "invasivas" podem cessar. É simples: Coloca-se uma parede envidraçada entre o preso e a visita. Comunicação através de telefone monitorado. Simples não?

    1. Carlos, vc não entendeu minha ironia, É claaaaro q não sou contra a sugestão, MAS nossa CIDADÃ tem princípio para defender qq coisa! Suas propostas serão derrubadas no “supreminho”. Simples assim. Nosso “direito” socialista gosta de criminosos (vítimas sociais) e havendo “espaço” (como há na nossa CIDADÃ) vāo dar um jeito de interpretar pró bandidagem (“par eu ganho, ímpar vc perde”). A própria existência da visita c/ contato pessoal já é fundamentada CONSTITUCIONALMENTE nos direitos dos presos.

    2. Concordo com o Marcos e com Suzane. Não só os EUA mas diversos países usam a visita com vidro e vigilância. Visita íntima ? Que droga é essa ? O cidadão não está preso ? Ora, então que seja privado de contatos íntimos como parte da punição ao delito cometido " Ou não cometa delitos que o levem à prisão ! Ao participante LSB, pergunto: porque não se pode privar o cidadão recluso de ter contato pessoal com pessoas externas ao meio carcerário ? Isto está na lei ?

    3. Vai ser inconstitucional da mesma forna. Porque nāo se pode privar o cidadão do contato pessoal ou porque não respeita a privacidade, etc. Aqui, meu, “par eu ganho, ímpar você perde”.

    4. Perfeito, Marcos! Os EUA fazem isso há décadas e dá super certo! Além do vidro, ficam os agentes penitenciários escutando as conversas pra garantir que não se passem informações ilegais. Quem quiser ter privacidade que seja honesto pra não ir preso!

  10. E porque não uma Lei que obrigue todos os presídios a terem os mesmos equipamentos dos aeroportos que mostram imagens radiográficas? Caso o visitante porte algo que represente risco, não adentra o presídio e o problema se resolve. Não se pode absolutamente dar chance alguma ao crime mas, é de uma total indignidade, um método vergonhoso, de um primitivismo atroz esse humilhante gênero de revista.

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