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STJ determina que Adélio permaneça na penitenciária federal de Campo Grande

17.06.20 21:15

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quarta-feira, 17, que Adélio Bispo de Oliveira (foto) permaneça preso na penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

A decisão liminar ocorre cinco dias após o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, defender a necessidade de manter o autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro no presídio.

O despacho de Savino foi na contramão da decisão da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em março, ordenou o retorno de Adélio para Minas Gerais, onde o crime ocorreu, e sua transferência para um hospital psiquiátrico.

Ele mencionou que o preso “mantém firme o intento de matar” não apenas Bolsonaro como o ex-presidente Michel Temer, e suscitou o que no jargão jurídico se chama de conflito de competência, deixando a decisão nas mãos do STJ.

O magistrado destacou que o Hospital Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, que acolheria o autor da facada no presidente, informou que tem uma fila de espera com mais de 400 pacientes e que o espaço “não está apto, em questões de segurança, para receber pacientes de altíssima periculosidade”, além de não dispor de adequado corpo clínico.

Além disso, Savino frisou que a realocação de Adélio em uma unidade prisional de Juiz de Fora, município onde fica a vara responsável pelo caso, não seria viável porque a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais declarou à Defensoria Pública da União que as unidades locais não têm infraestrutura adequada. A secretaria observou ainda que “a transferência poderá acarretar riscos desnecessários à segurança da unidade prisional e do próprio preso”.

Ao sentenciar Adélio, em junho de 2019, a 3ª Vara o absolveu por considerá-lo inimputável, ou seja, incapaz de responder pelo crime. Conforme laudo, ele sofre de transtorno mental delirante persistente.

O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que, apesar de inimputável, Adélio está sujeito à medida de segurança que, na falta de estabelecimento próprio, deve ser cumprida em outro local.

“Diante da distância muitas vezes encontrada entre a determinação normativa e a realidade fática, evidenciada pela falta de vagas no hospital psiquiátrico que atende ao estado de Minas Gerais, deve-se observar a teleologia da norma a fim de alcançar o melhor resultado individual e socialmente considerado”, avaliou.

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