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STJ autoriza prisão domiciliar para quem não pagou pensão alimentícia

26.03.20 18:57

O Superior Tribunal de Justiça autorizou presos por dívidas alimentares, como os devedores de pensão alimentícia, a passarem para o regime domiciliar. A decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino vale para os presos do Ceará, com base em um pedido apresentado pela Defensoria Pública do estado. O objetivo da medida é combater a pandemia de coronavírus e evitar a propagação da doença no sistema penitenciário.

Os termos para o cumprimento da prisão domiciliar serão fixados pelos juízes estaduais. “Na hipótese dos autos, diante das circunstâncias excepcionais enfrentadas pelo país em decorrência da pandemia de coronavírus, verifica-se a necessidade de se preservar a efetividade da prestação jurisdicional”, explicou o ministro.

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  1. Todos os fora da lei, todos, aproveitando-se da tragédia social!!! Marginais!!!! Precisarem ser obrigados a alimentar um filho!!!! É a covardia em última instância!!!!

    1. Todos os fora da lei, todos, aproveitando-se da tragédia social!!! Marginais!!!! Precisar serem obrigados a alimentar os próprios filhos!!!! É a covardia em última instância!!!!

  2. Melhor ficar preso, ai tem o que comer, aqui fora a coisa esta feia, ja esta faltando tudo e o que tem está muito caro. Pensa bem antes de sair, acho que vou cometer um crime para ser preso, a coisa está feia, as contas chegam sem parar e a grana zerada.

    1. Luciana, boa tarde: a prisão domiciliar será na casa da ex-esposa. e tomando doses de hidroxicloroquina, para teste preventivo, conforme recomendou oDr. Trump...

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