Adriano Machado/Crusoé

STJ anula quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

23.02.21 15:41

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por quatro votos a um, nesta terça-feira, 23, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (foto), do Republicanos, na investigação sobre o suposto esquema de desvio de salários de servidores do antigo gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio.

A decisão da corte fulmina as mais importantes provas que embasam a denúncia do caso Queiroz, em que Flávio é acusado de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita pelo Ministério Público do Rio. Segundo a denúncia, o esquema foi operado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz.

Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik se manifestaram para anular a decisão que quebrou os sigilos de Flávio Bolsonaro e de outros 90 investigados, assim como as provas dela decorrentes. Ficou vencido o ministro Félix Fischer, relator do caso. O julgamento contou com a participação presencial de Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro. O julgamento ainda não foi encerrado porque parte dos recursos da defesa serão somente analisados na semana que vem.

Relator, Felix Fischer negou todos os pedidos da defesa de Flávio Bolsonaro, que argumentou que o parlamentar teve seu direito à ampla defesa tolhido durante as investigações, e sustentou que o Coaf praticou atos ilegais no curso do inquérito. Os advogados também pediram a anulação da decisão que quebrou o sigilo bancário de Flávio em razão da suposta falta de fundamentação dela.

A divergência foi aberta pelo ministro João Otávio de Noronha, que iniciou seu voto criticando a condução do caso pelo Ministério Público do Rio. “Ora, para exercer o direito ao silêncio o depoente tem de compreender, no mínimo, saber que é investigado. No mínimo, saber que sua qualidade chamada no processo“, afirmou.

Noronha também acolheu o argumento de que o Coaf excedeu suas funções ao enviar informações detalhadas das transações financeiras dos investigados ao Ministério Público. “Coaf não é órgão de investigação, muito menos de produção de provas. Ele tem que fazer o relatório de inteligência e mandar. Não pode ser utilizado como auxiliar do MP em termos de investigação. Não cabe ao Coaf, no termo da legislação. O conjunto dos fatos narrados convence, sim, da atuação irregular do Coaf buscando informações a pedido do MP para fortalecer a acusação. A invasão à esfera da intimidade e privacidade do paciente somente seria possível com autorização judicial“.

A decisão se limita a cinco linhas”, afirmou Reynaldo Soares, sobre a autorização da quebra de sigilo de Flávio. “Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta“. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ribeiro Dantas, que não acolheu os argumentos relacionados à falta de ampla defesa a Flávio, mas questionou a decisão que autorizou a quebra de sigilo. “Ela [decisão] não atende aos requisitos. É forma para todo o pé, como se diz na minha terra“.

Essa decisão, da forma como posta, está eivada de nulidade, porque carece de fundamentação adequada pelas exigências legais, e pelas construções jurisprudenciais“, disse Paciornik.

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