U. Detmar/STF

STF volta a discutir fusão de partidos recém-criados

01.03.21 08:40

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento em que discute se mantém ou derruba o trecho da lei dos partidos políticos que impede a fusão de siglas fundadas há menos de cinco anos. A deliberação no plenário virtual prossegue até a próxima sexta-feira, 5.

A ação direta de inconstitucionalidade em análise foi proposta pela Rede Sustentabilidade em dezembro de 2018, quando o partido, fundado em 2015, não atingiu a cláusula de barreira, o que o impediria de acessar o fundo partidário e tempo de propaganda no rádio e na TV no pleito seguinte, e estudava uma fusão com o PV e o PPS, hoje Cidadania.

Ao STF, a Rede alegou que a lei descumpre preceitos fundamentais, como o pluralismo político, a liberdade de associação e a vedação à intrusão injustificada do estado na dinâmica associativa interna e a autonomia constitucional das agremiações partidárias e sua livre criação, fusão e incorporação.

Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho, tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da Constituição Federal”, defenderam.

O Supremo iniciou o julgamento do caso em outubro de 2020. Na ocasião, a relatora da ação, Cármen Lúcia, considerou o dispositivo questionado constitucional. A ministra afirmou que a lei contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos.

A limitação temporal impeditiva da fusão ou incorporação de partidos políticos, criados há menos de cinco anos, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com o que afirma como sua opção partidária, evitando-se agremiações descompromissadas e sem substrato social e reforça o objetivo do constituinte reformador, expresso na emenda constitucional n. 97/2017, em coibir o enfraquecimento da representação partidária”, avaliou.

Seguiram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de vista de Luís Roberto Barroso.

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  1. O STF, com todo respeito, já errou antes nessa matéria, para fazer média com os partidos nanicos e liberou geral a criação de pequenos partidos em busca de fundo partidário sem as mínimas condições de sobrevivência política por falta de votos; esperamos que o erro não se repita, pois não há espaço para a existência de mais de 30 partidos no país.

  2. Deve ser mantida a proibição da fusão desses partidecos de aluguel que visam abocanhar um naco do bilionário Fundo Partidário, além de tantas outras vantagens inconfessáveis publicamente.

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