U. Detmar/STF

STF tem quatro votos para anular convocação de governadores pela CPI

24.06.21 14:17

O plenário virtual Supremo Tribunal Federal contabiliza quatro votos pela anulação das convocações de governadores para depor na CPI da Covid. Outros sete ministros ainda precisam se posicionar. O julgamento ocorre entre esta quinta-feira, 24, e amanhã.

O colegiado avalia a decisão de Rosa Weber que suspendeu, na última segunda-feira, 21, os chamados. A ministra entendeu que a CPI pode convidar os governadores a prestar esclarecimentos de forma voluntária, mas não convocá-los.

Na avaliação de Rosa Weber, a comissão “excedeu os limites constitucionais
inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo“. A ministra anotou que, de acordo com a legislação, chefes de Executivos estaduais prestam esclarecimentos às Assembleias Legislativas sobre as contas de governo e ao Tribunal de Contas da União no caso da aplicação de recursos federais, mas “jamais perante o Congresso“.

Em juízo de delibação, e forte na ordem constitucional, concluo realizados, os atos convocatórios, com possível violação do princípio da separação dos poderes e da autonomia dos Estados-membros, vulnerando princípios basilares da Constituição e promovendo o desequilíbrio e a desarmonia na dinâmica das relações entre os Poderes da República“, emendou.

Para a ministra, governadores estão isentos da obrigatoriedade de testemunhar em CPIs em simetria ao tratamento conferido pela Constituição Federal ao presidente da República. “A prerrogativa das Comissões Parlamentares de Inquérito de ouvir testemunhas não confere aos órgãos de investigação parlamentar o poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias, pois existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam“.

Alexandre de Moraes alinhou-se a Rosa Weber. O ministro sustentou que as CPIs devem “absoluto respeito à separação de poderes ao princípio federativo, e, consequentemente, à autonomia dos estados-membros, Distrito Federal e
municípios, cujas gestões da coisa pública devem ser fiscalizadas pelos
respectivos legislativos“.

Como recorrentemente destaco, apesar de independentes, os Poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de ‘guerrilhas institucionais’,
que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na
condução dos negócios públicos pelos agentes políticos“.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o voto pela anulação dos chamados. Gilmar, porém, fez duas ressalvas. O ministro afirmou que a impossibilidade das convocações deve-se apenas ao “fundamento na autonomia política dos entes federados“. Ainda participarão do julgamento Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Kassio Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

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  1. Bozo está desesperado dividir a sua culpa com tudo e todos...rs... Coitado. Como diz o ditado, o plantio é livre mas a colheita é obrigatória! Esse governo já era.

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