Supremo Tribunal Federal

STF suspende congelamento de prazos da Lei de Acesso à Informação

26.03.20 13:39

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira, 26, os efeitos do artigo 1º da medida provisória 928/2020, que congelava os prazos para atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.

A decisão atende pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ação direta de inconstitucionalidade, a entidade frisou que o sigilo das informações públicas é exceção e deve ser aplicado somente nos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

“Os mecanismos existentes na Lei de Acesso à Informação para justificar a impossibilidade de prestação imediata de informações são suficientemente flexíveis como para também contemplar eventuais dificuldades de acesso a arquivos físicos que estejam ligadas à atual situação de crise”, argumentou, na peça, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. 

Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos. Com a MP, o prazo de atendimento ficou suspenso, caso o órgão exija a presença física do servidor responsável pela resposta.

A MP estabelece que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
  1. A lei de acesso define escopo e tambem prazos. X precisa ser respondido em 10 dias e Y em 20 dias. Se o prazo nao for cumprido, o cidadao tem direito a indenizacao ($$$). Como quem responde nao esta indo ao trabalho, nao vao cumprir prazos. Fato, nao ha maneira de cumprir prazos. Pela MP, o cidadao nao pode exigir indenizacao por esse descumprimento de prazo. Pelo STF, o cidadao pode exigir indenizacao por esse descumorimento de prazo que vai acontecer. Quem vai pagar? O seu, o meu, o nosso.

  2. Faça esse ministro ir compor o quadro de servidores, que terão que atender os muitos oportunistas de plantão que ficam fazendo milhares de requerimentos sobre a medida que o mesmo derrubou parcialmente.

  3. tudo que vem da sombra do que foi a OAB e desse Funereo Adms de toga é pra desconfiar. a que ponto chegamos neste pais. as pessoas que representam as instituições so causam desconfiança

  4. Todo mundo manda, todo mundo é chefe agora. Se esse malaco do Santa Cruz que pediu, com certeza não é bom. Simples assim...

Mais notícias
Assine agora
TOPO