Plenário do STF

STF manda Ministério da Justiça suspender produção de dossiês, mas não autoriza investigação de Mendonça

20.08.20 18:22

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira, 20, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública suspenda a produção de dossiês e o compartilhamento de informações sobre servidores e outros cidadãos integrantes do “movimento antifascista”. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora da ação, Cármen Lúcia. O único a divergir foi Marco Aurélio Mello.

A discussão ocorreu no âmbito do julgamento de uma ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra um relatório, desenvolvido pelo ministério, sobre 579 policiais e professores identificados como antifascistas. O documento foi revelado pelo portal UOL.

Os ministros, contudo, negaram os demais pedidos do partido, como a ordem para a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar a conduta do ministro da Justiça e Segurança, André Mendonça, e de seus subordinados. Eles entenderam que não partiu do atual titular da pasta a determinação para o monitoramento.

Magistrados observaram que, em 24 de abril, data em que Sergio Moro pediu demissão da pasta e dias antes da nomeação de Mendonça, já circulava no órgão um documento intitulado “pedido de busca”, com a solicitação de informações sobre o movimento, nível de adesão, principais lideranças e vinculações político-ideológicas. Além disso, destacaram que o ministro determinou a abertura de sindicância para averiguar o caso.

Presidente do STF, Dias Toffoli classificou como “absolutamente correta” a atuação de Mendonça, que entregou a documentação antes da exigência pelo Judiciário. “Sua Excelência deu toda a transparência para todos nós. Encaminhou tudo que era devido. E mostrou que isso não era algo que criou”, disse. “Governos anteriores tinham. Ministros anteriores da Justiça tinham”.

Ao decretar a suspensão do monitoramento, a maioria dos ministros avaliou que houve desvio de finalidade na atuação do órgão de inteligência vinculado ao ministério e mostrou preocupação com a identificação das posturas políticas de servidores públicos.

Ricardo Lewandowski lembrou que o Estado pode exercer, de forma legítima, atividades de inteligência para garantir a segurança nacional ou a estabilidade das instituições, por exemplo. O magistrado observou que o “dossiê” sobre antifascistas, entretanto, não se enquadra nestas disposições.

“O que não se admite é que, em um estado democrático de Direito, se elabore dossiê sobre cidadãos dos quais constem informações quanto a suas preferências ideológicas, políticas, religiosas, culturais, artísticas ou, inclusive, e especialmente, de caráter afetivo. Se isso ocorreu e, de fato, num passado recente, sobre o regime militar, isto se deu, ou se ainda ocorre, é algo que será ainda avaliado ao longo deste feito, sobretudo quando da prolação da decisão de mérito por parte do plenário”, pontuou.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que, conforme a análise dos autos, um dos critérios usados para a produção dos documentos de monitoração foi a manifestação pública de pessoas contra atos e projetos do governo Jair Bolsonaro, em convergência com as alegações da Rede Sustentabilidade, que indicaram o uso dos instrumentos de inteligência “para a repressão dos discursos de oposição, o que viola a liberdade de expressão e caracteriza indevida situação de censura”.

Marco Aurélio divergiu do entendimento da maioria. Segundo o ministro, o ministério também acompanha de perto cidadãos favoráveis ao governo. Em um dos relatórios, disse o magistrado, apareceria Sara Winter. “O que verifiquei é um longo cadastro de pessoas naturais e entidades, como convém ao Ministério da Justiça que é também Ministério da Segurança Pública, de movimentos que estão ocorrendo no território brasileiro”, afirmou.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO