Palácio do Planalto

STF julgará ação contra jetons ajuizada pelo PT e por Dias Toffoli há 24 anos

13.02.20 18:11

O Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta sexta-feira, 14, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada há 24 anos pelo PT e pelo PDT, contra o pagamento de jetons a servidores. A inicial é assinada pelo atual presidente da corte, ministro Dias Toffoli (foto), à época advogado do Partido dos Trabalhadores. Desde os anos 1990, a legislação permite que funcionários públicos engordem os contracheques, muitas vezes em valores acima do teto constitucional, pela participação em conselhos de administração de empresas estatais.

São incontáveis as particularidades políticas e judiciais desse processo. Em primeiro lugar, ele exemplifica a lentidão da Justiça brasileira: a ação, que dormita nos escaninhos do Supremo há mais de duas décadas, já teve três relatores. A atual, ministra Rosa Weber, pediu data para o plenário apreciar a adin em dezembro do ano passado e o processo foi incluído em pauta para julgamento virtual nesta sexta-feira.

Também são muitas as nuances políticas do debate. O PT questionou na Justiça o pagamento de jetons e, sete anos depois, ao chegar ao poder, distribuiu fartamente essas remunerações extras a ministros e altos funcionários do governo. Diante da esbórnia das gratificações na gestão petista, em 2012, integrantes do primeiro escalão do PT foram alvos de uma ação popular que questionava os jetons.

Guido Mantega, Fernando Pimentel, Paulo Bernardo e Tereza Campello figuraram no polo passivo do processo, que culminou com a suspensão dos pagamentos. A União, entretanto, questionou a decisão e o Superior Tribunal de Justiça garantiu a continuidade da farra dos jetons, ao dar efeito suspensivo ao recurso. O desfecho da discussão no STJ, entretanto, está à espera do encerramento da adin do Supremo.

A remuneração adicional é paga para que os conselheiros participem das deliberações superiores das empresas estatais – muitas vezes, os agraciados faturam mais de 20 mil reais por mês para comparecer a uma única reunião.
Na ação de 1996 assinada por Dias Toffoli, ao lado de advogados do PDT, é apontada a inconstitucionalidade de artigos da Lei 9.292/96, que garantiu a remuneração extraordinária. Os autores da adin apontam que “a designação de servidor público para o exercício de funções de membro de conselhos de administração e fiscal caracteriza-se como a investidura em função pública”. O PT e o PDT alegaram à época que o pagamento de jetons “caracteriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas”.

“A pressa com que fez regulamentar a Lei na 9.292, demonstra a clara intenção de dar-lhe o presidente da República (Fernando Henrique Cardoso) eficácia imediata, passando, desde logo, a retribuir os servidores públicos pela designação para funções nos conselhos”, denunciaram os dois partidos, em 1996. O Supremo negou liminar e o caso se arrastou sem decisões desde então. Só em 2003, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República foram instadas a se manifestar sobre o tema. As duas instituições se posicionaram em defesa da legalidade do pagamento de jetons. Em 2007, poucas semanas antes de Dias Toffoli assumir o cargo de advogado-geral da União, o PT cancelou a procuração outorgada a ele no processo.

Mais de duas décadas depois do debate, a prática de pagamentos de jetons a altos servidores segue inalterada, como mostrou a Crusoé em sua edição do último dia 31. O governo Jair Bolsonaro gastou mais de 18 milhões com a remuneração extra paga a aliados e ministros – alguns sem qualificação técnica para os postos.

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