Divulgação/STF

STF julga na próxima semana decisão que fixa cota para negros já nesta eleição

16.09.20 17:08

O plenário do Supremo Tribunal Federal inicia, na próxima semana, a análise da decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que determinou que a regra de divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros valerá a partir deste ano. A tendência é que, no julgamento virtual agendado para 25 de setembro, a decisão seja mantida.

Ao criar a norma, o Tribunal Superior Eleitoral havia definido que a vigência começaria apenas em 2022. Naquela ocasião, a corte levou em conta o chamado “princípio da anterioridade”, que impede a implementação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação.

Em decisão publicada na última quinta-feira, 10, no entanto, Lewandowski antecipou a adoção da regra no âmbito de uma ação ajuizada pelo PSOL. O ministro entendeu que, ao implementar o incentivo, o TSE, “não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral”, mas apenas “introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas”.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, completou.

A decisão de Lewandowski está em sintonia com a posição dos três ministros do STF que integram, também, o TSE. No julgamento da corte eleitoral que criou a “cota financeira”, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam que a regra valesse já na eleição municipal deste ano, mas acabaram vencidos.

A deliberação no STF será iniciada um dia antes do prazo final para o registro de candidaturas, em 26 de setembro. No dia 27, começa a propaganda eleitoral.

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