Marlene Bergamo/Folhapress

STF confirma anulação das condenações de Lula na Lava Jato

15.04.21 18:23

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República e chancelou a decisão do ministro Edson Fachin que anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) na Lava Jato. O resultado confirmou a retomada dos direitos políticos pelo petista, que, por ora, está elegível para 2022.

A maioria dos ministros entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar as ações penais movidas pela Lava Jato contra Lula. O plenário, porém, ainda deve avaliar se remete os autos para a Justiça Federal do DF, como sugeriu Fachin, ou para a Justiça Federal de São Paulo, como propôs Alexandre de Moraes. O debate será retomado em 22 de abril.

Durante o julgamento, Fachin reiterou que as ações criminosas atribuídas a Lula pelo Ministério Público não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras, critério para julgamento dos casos na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para Fachin, os atos do petista alcançaram não somente a Petrobras, mas a “extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”. Na concepção do ministro, portanto, as ações penais devem ser julgadas pela Justiça Federal do DF.

A competência da 13ª Vara [Federal de Curitiba] foi sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, pontuou.

O ministro argumentou que “casos idênticos e semelhantes impõem decisões idênticas ou similares”. “Com as decisões proferidas no âmbito deste STF não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente, nas condições análogas a inúmeros outros casos julgados, deva ter a prestação jurisdicional levada a efeito pela 13ª Vara Federal de Curitiba”.

Indicado por Jair Bolsonaro ao Supremo, Kassio Marques abriu a divergência. Para o ministro, há conexão entre as vantagens indevidas recebidas por Lula e os desvios na Petrobras, o que, por si só, em sua concepção, fixa a competência da 13ª Vara Federal. Para ele, além disso, o debate está precluso. Acompanharam a divergência os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Mesmo que considerássemos tal juízo territorialmente incompetente, eventual prejuízo para a defesa não foi demonstrado. Friso que, na pior das hipóteses, o deslocamento do feito deveria ocorrer no estado em que o processo se encontra, preservados os atos decisórios e as provas”, disse Kassio.

Na sequência, Alexandre de Moraes alinhou-se a Fachin. “Não se disse ‘o ex-presidente recebeu 1% ou 2%, não importa, do contrato número tal, porque foi prometido que, se pagassem o sítio de Atibaia, ele daria esse contrato da Petrobras’. Aí teríamos conexão. Aí teríamos, para usar o linguajar moderno, um link com a 13ª Vara Federal de Curitiba“.

Moraes, no entanto, avaliou que as ações penais devem ser encaminhadas à Justiça Federal de São Paulo e não à Justiça Federal do DF. O ministro lembrou que o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, que se configuram como as supostas propinas recebidas por Lula, estão localizados no estado paulista. Moraes, então, citou o Código de Processo Penal, cujo texto estabelece que a “competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração“.

Seguiram o voto de Fachin ainda os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

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