Adriano Machado/Crusoé

STF forma maioria para autorizar importação de vacinas sem aval da Anvisa

23.02.21 16:08

O Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta terça-feira, 23, para autorizar estados e municípios a importarem vacinas que já tenham sido registradas junto a agências internacionais, mesmo sem o aval da Anvisa. A medida só vale para vacinas que tenham registro nos Estados Unidos, na Europa, no Japão e na China.

A decisão foi tomada pelo plenário virtual do STF, que referendou uma liminar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski em dezembro do ano passado. O magistrado garantiu a governadores e prefeitos o direito de comprarem os imunizantes diretamente caso a Anvisa não conceda a aprovação dentro de 72 horas após o pedido. Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em sua liminar de dezembro, Lewandowski considerou “a saúde de toda a população brasileira, em tempo de grande angústia e perplexidade, agravado por uma inusitada falta de confiança nas autoridades sanitárias com o nefasto potencial de abalar a coesão e harmonia social”.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO