Adriano Machado/Crusoé

Segunda Turma do STF decide manter foro de Flávio no caso ‘rachid’

30.11.21 16:37

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado do Rio e decidiu manter o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro (foto) no processo em que o senador responde pela operação de um esquema de “rachid” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativo do Rio, a Alerj.

A reclamação do MP-RJ estava parada havia um ano e meio no Supremo. Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que Flávio tem o direito ao foro por prerrogativa de função porque, à época do suposto crime, era deputado estadual e, portanto, deveria ser julgado pelo órgão Especial da corte.

O Ministério Público, por sua vez, argumentou que a jurisprudência, na ocasião, indicava que o foro acaba quando o mandato termina. Assim, ao deixar a Alerj e migrar para o Senado, Flávio teria o perdido.

Relator do processo, Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso do MP-RJ. O ministro pontuou que, como não houve um espaço de tempo entre a troca de mandatos, o foro deve ser preservado. “Havendo inequívoca continuidade sem hiato temporal, há a necessidade do resguardo da função pública por meio de tratamento diferenciado de competência, sem que isso viole princípio da igualdade”.

O magistrado ainda ressaltou que o órgão perdeu o prazo para recorrer da decisão 3ª Câmara Criminal no TJ, o que indica que o Ministério Público busca “um caminho processual considerado ilegítimo para reformá-la”. Seguiram o mesmo entendimento Ricardo Lewandowski e Kassio Marques.

Edson Fachin foi o único a divergir. “Voto no sentido de votar procedente a reclamação do MP/RJ e cassar a decisão da 3ª câmara Criminal do TJ/RJ. Dessa forma, voto por restabelecer o juízo da 27ª Vara Criminal da Capital como competente para acompanhar as investigações contra Flávio Bolsonaro”, alegou.

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