Rosa Weber suspende censura imposta a Crusoé a pedido de Bia Kicis

21.09.20 20:09

A ministra do STF Rosa Weber suspendeu liminarmente nesta segunda-feira, 21, a censura imposta a uma reportagem de Crusoé em ação ajuizada pela deputada federal Bia Kicis, do PSL.

A revista havia recorrido da decisão de um juiz de primeira instância, corroborada pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou que a reportagem fosse retirada do ar ou que o nome da parlamentar fosse suprimido do texto – Crusoé optou por cobrir o nome de Bia Kicis com uma tarja preta.

Publicada no dia 17 de julho, a reportagem questionada pela deputada federal revelou os empecilhos existentes no Congresso para a aprovação da proposta de emenda à Constituição que prevê a prisão de réus após condenação em segunda instância.

Entre os obstáculos estão diferentes fatores, como o boicote promovido nos bastidores por alguns deputados e senadores, a falta de mobilização da sociedade e a “perda de ímpeto” de parlamentares bolsonaristas, que antes defendiam a proposta, em favor do tema. O nome de Bia Kicis é citado somente uma única vez, nesse contexto — assim como outros deputados bolsonaristas, ela deixou de se manifestar publicamente em defesa da PEC.

O despacho em primeira instância foi do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

Na decisão em que concede a liminar em favor da Crusoé, a ministra Rosa Weber diz que “vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material”.

“Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas”, acrescentou.

A ministra menciona ainda uma advertência feita pelo decano Celso de Mello em setembro de 2014 em que ele diz que “o exercício de jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, anomalamente, como um novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso país”.

“A decisão da Ministra Weber reestabelece a ordem constitucional que havia sido afastada do caso. É importante porque explicita que a intervenção de qualquer poder de Estado na imprensa é inconstitucional, e que o papel do STF é o de ser guardião desse valor. É o óbvio, mas defender a liberdade de imprensa no Brasil é brigar para que o direito mais óbvio, o direito à liberdade de pensar e dizer o que pensa, nos seja assegurado. A decisão do STF, e a insistência da Crusoé pela revogação da censura até o último minuto, prestam um serviço a todos os demais veículos de comunicação”, afirma o advogado da revista, André Marsiglia.

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