Valter Campanato/Agência Brasil

‘Retrocesso no combate à corrupção’, diz MPF sobre projeto da nova Lei de Improbidade

26.11.20 10:25

Diante das articulações no Congresso Nacional para votar a proposta de alteração da Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Federal apontou 20 pontos críticos do texto, que podem colocar em risco o combate à corrupção no Brasil. O substitutivo em debate na Câmara é do deputado federal Carlos Zarattini, do PT do Rio Grande do Sul.

Hoje, a lei prevê três tipos de improbidade administrativa. Entram no rol atos que geram enriquecimento ilícito, considerada a classificação mais grave, atos que provocam danos ao erário e, por fim, aqueles que violam princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. O texto de Zarattini exclui da Lei de Improbidade esta última classificação, ou seja, se o projeto for aprovado, violações a princípios administrativos deixarão de configurar improbidade.

Para os procuradores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, essa revogação é inconstitucional. “A supressão da modalidade de improbidade administrativa de violação de princípios da administração pública representa um grande retrocesso no combate à corrupção e defesa da moralidade administrativa. Com essa medida, o projeto deixa de fora um vasto campo de condutas graves, que lesionam sobremaneira o bem jurídico tutelado pela lei”, argumentam os procuradores na nota.

O projeto elimina ainda as possibilidades de condenação por atos culposos e restringe as penalidades aos agentes que atuarem com intenção ou má fé. Pelas regras atuais, nos casos em que há prejuízo aos cofres públicos, mesmo que o responsável não tenha agido com dolo, ou seja, com intenção, ele fica sujeito às sanções da Lei de Improbidade.

“Novamente, o substituto pretende subverter as estruturas do regime de responsabilização pela prática de atos de improbidade hoje em vigor, bem como desconsiderar, por completo, a proposta originária do projeto de lei, que não continha esta restrição desqualificada do elemento subjetivo”, explicam os procuradores. “Do ponto de vista da tutela da probidade e do patrimônio público, a ação de improbidade administrativa só se mostrará viável se, realizado um esforço diabólico, hercúleo ou desproporcional, o autor da ação (Ministério Público) trouxer a ‘demonstração do dolo’”.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO