Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Reforma eleitoral transforma funcionários de partidos em ‘comissionados’

21.08.21 12:50

A reforma do Código Eleitoral em discussão na Câmara, apresentada por um grupo de trabalho escolhido a dedo por Arthur Lira, pode mudar o regime de contratação de funcionários de partidos políticos. Se aprovado, eles deixam de ser contratados pela CLT e passam à condição de funcionários comissionados, com cargos de livre nomeação e demissão.

“Aplica-se à contratação de pessoal pelos partidos políticos
o regime jurídico dos cargos em comissão ou de natureza especial”, diz um trecho do projeto de lei complementar, elaborado pela deputada Margarete Coelho (foto), do Progressistas do Piauí. A proposta da deputada, aliada do ministro Ciro Nogueira, conta com o apoio de deputados até da oposição, a exemplo de Orlando Silva, do PCdoB, e Paulo Teixeira, do PT.

Na prática, os funcionários dos partidos poderão ser nomeados e exonerados a qualquer tempo pelos dirigentes das legendas. Servidores comissionados também não têm direito ao FGTS e ao seguro-desemprego quando são demitidos.

Em outro trecho da reforma eleitoral, o projeto estabelece que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não equiparáveis a entidades paraestatais, como os órgãos do Sistema S. Da mesma forma, a matéria permite que as legendas gastem os recursos do Fundo Partidário como bem entenderem, reduzindo as obrigações de transparência atualmente exigidas pelo TSE.

Ainda segundo o texto, partidos não serão mais obrigados a utilizar o sistema contábil da Justiça Eleitoral e poderão contratar consultorias privadas para examinar e dar parecer sobre suas prestações de contas. Em caso de rejeição dos balanços, a multa aplicada às siglas será irrisória.

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