Adriano Machado/Crusoé

Quarentena para juízes, pesquisas e caixa 2: o que muda com o Código Eleitoral que chega ao Senado

16.09.21 18:11

Encaminhado ao Senado, o projeto que cria novas regras eleitorais e consolida toda a legislação sobre o tema e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral vai bem além da imposição de uma quarentena de quatro anos a juízes, promotores, policiais e militares interessados em disputar cargos eletivos. 

Com 898 artigos, a proposta fragiliza a corte, retoma a propaganda partidária na TV e no rádio e proíbe a divulgação de pesquisas de intenção de voto às vésperas das eleições, por exemplo. Para valer a partir das eleições de 2022, as regras precisam ser chanceladas pelo Congresso e sancionadas até o início de outubro deste ano, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral.

Entre os senadores, porém, o entendimento, por ora, é de que a reforma do Código Eleitoral não será aprovada a tempo, tampouco na íntegra encaminhada pela Câmara. 

O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, admitiu que não pode garantir o sinal verde ao texto num prazo tão curto. Ao sair de uma reunião de líderes, na tarde desta quinta-feira, 16, o senador Jean Paul Prates afirmou que a proposta “não deve” entrar em pauta nos próximos dias.

Leia os principais pontos da reforma:

Quarentena: Tornam-se inelegíveis, nas eleições presidenciais, estaduais e municipais, os juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, e das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até quatro anos antes do pleito. Numa das exceções do projeto, a regra começa a valer apenas em 2026.

Pesquisas eleitorais: As sondagens de intenção de voto poderão ser divulgadas apenas até a antevéspera do pleito e desde que informem o percentual de acerto das pesquisas feitas nos últimos cinco anos. Hoje, os levantamentos são publicados até mesmo no dia da eleição, contato que as informações sobre sua realização constem no sistema do tribunal cinco dias antes da divulgação.

Criação de partidos: Ficam mais rígidos os critérios para a criação de partidos. Em vez de obter o apoio de eleitores em número equivalente a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, o interessado precisará alcançar o percentual de 1,5%.

Prestação de contas: As regras para a prestação de contas são abrandadas. Os candidatos não precisarão declarar imóveis cedidos de até 4 mil reais por pessoa; as doações estimáveis em dinheiro decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral; e a cessão de automóvel de propriedade do concorrente, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.

Caixa 2: O uso de recursos de campanha não contabilizados, conhecido popularmente como “caixa 2”, passa a ser configurado como crime. Quem doa, recebe ou utiliza a verba pode pegar pena de dois a cinco anos de prisão. A penalidade tem de ser reduzida quando comprovado que o dinheiro tem origem lícita.

Crimes eleitorais: Enquadram-se como crimes a divulgação de notícias falsas e a violência política contra as mulheres. Por outro lado, a prática de boca de urna, o transporte de eleitores e a realização de propaganda e comícios ou carreatas no dia das eleições deixam de ser consideradas irregularidades.

Propaganda partidária: Fica autorizado o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, extinta pela reforma eleitoral de 2017. Nesse espaço, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito à promoção e difusão da participação política feminina.

Golpe no TSE: O Congresso passa a ter o poder de revogar resoluções estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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  1. LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA. DIGNO DOS ATUAIS POLÍTICOS QUE QUEREM SE PERPETUAR NO PODER. É PRIMITIVO DO HOMEM SAPIENS E DA MULHER SAPIENS.

  2. A POLÍTICA BRASILEIRA NÃO É PARA AMADORES ,ELA ESCROTA E CORRUPTA . O BRASIL TEM OS POLÍTICOS QUE MERECEM 🤮🤮🤮🤮

    1. Rosa Faltou assegurar o ‘Cargo de Político’ como ‘Profissão’.

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