Adriano Machado/Crusoé

Planalto encomenda parecer sobre estado de sítio

20.03.20 16:28

O Palácio do Planalto encomendou a alguns ministérios parecer sobre um eventual decreto de estado de sítio em razão da pandemia do coronavírus. A Crusoé, auxiliares de Jair Bolsonaro (foto) ressaltaram que não há qualquer decisão tomada e que os estudos foram solicitados apenas para o governo se precaver e estar preparado para recorrer ao instrumento caso a crise se agrave.

De acordo com fontes do Planalto, um eventual decreto seria proposto nos termos previstos na Constituição Federal. Ou seja, para propor a medida, o presidente precisará ouvir antes os conselhos da República e de Defesa Nacional, que são compostos por ministros, pelos presidentes da Câmara e do Senado e por líderes da maioria e da oposição nas duas casas.

A Constituição também estabelece que o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso por maioria absoluta. O instrumento pode ser solicitado em dois casos: 1) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; 2) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

A pandemia da Covid-19, segundo fontes do Planalto, se encaixaria no primeiro caso. Nesse cenário, a Constituição prevê que o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Além disso, o Congresso precisa indicar as normas necessárias de sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas durante o período.

A Constituição prevê que, em caso de estado de sítio, poderão ser adotadas pelo estado até sete medidas extremas que podem mexer com a rotina dos cidadãos e do país. Entre elas, a obrigação de permanência em um determinado local; a detenção em edifícios não destinados a esse fim; e restrições a direitos como inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.

Também passa a ser possível suspender a liberdade de reunião; permitir o direito de busca e apreensão em domicílios; a intervenção em empresas públicas; e a requisição de bens individuais pelo estado. Além de decidir quais dessas medidas poderão ser adotadas durante o período, o Congresso deve formar uma comissão de cinco parlamentares para fiscalizar sua execução.

Procurado oficialmente por Crusoé nesta sexta-feira, 20, o Planalto afirmou que não comentaria o assunto. Caso o presidente decida recorrer à medida e o Congresso a aprove, será a primeira vez que o estado de sítio será decretado desde a Constituição de 1988. No passado, o instrumento foi adotado por outros presidentes, mas sob regras das constituições vigentes à época.

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