PGR quer que inquérito sobre repasse da Odebrecht a Renan vá para o TRE
03.01.21 10:50Responsável pela Operação Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, a subprocuradora Lindôra Araujo pediu ao Supremo Tribunal Federal que remeta ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas a investigação sobre suposto repasse de 500 mil reais da Odebrecht para o senador Renan Calheiros (foto), do MDB.
A manifestação, datada de 14 de dezembro, foi assinada quatro meses após a Polícia Federal concluir o inquérito e afirmar que há “indícios suficientes” de que o parlamentar cometeu o crime de falsidade ideológica eleitoral — o chamado caixa 2 — ao receber e omitir de suas prestações de contas eleitorais doações feitas pelo setor de Operações Estruturadas, como era conhecida a central de propinas da empreiteira, em 2010.
De acordo com as apurações, a Odebrecht repassou a quantia a Renan Calheiros em duas parcelas de 250 mil reais, em espécie. As transferências estariam registradas no Drousys, o sistema de contabilidade de propinas da companhia, e atreladas ao codinome “Justiça”, atribuído ao senador.
“A investigação apontou que houve doação eleitoral não-contabilizada ao parlamentar pelo grupo Odebrecht, no valor de 500 mil reais, registrada em planilha relativa ao ano de 2010, em que consta o pagamento, as datas e o nome do beneficiário, que, por si só, materializa o crime de falsidade ideológica eleitoral”, escreveu Lindôra Araujo.
O inquérito foi instaurado em 2017 por ordem do ministro Edson Fachin. A investigação mirava, além de Renan, o senador Fernando Bezerra Coelho, atual líder do governo no Senado, apurando a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na construção do Canal do Sertão, em Alagoas.
O inquérito passou para a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello e, a pedido da PGR, foi desmembrado, passando a investigar somente os 500 mil reais pagos pela Odebrecht a Renan Calheiros. Delatores afirmaram que o senador pediu propina em troca de apoio político para a obra, de interesse da empresa.
Apesar dos relatos, a Polícia Federal entendeu não ser possível comprovar o conhecimento ou a contrapartida do senador, “ficando a comprovação da prática dos possíveis crimes de corrupção passiva e ativa prejudicada”. Os investigadores, porém, acreditam ter reunido provas suficientes quanto à prática de falsidade ideológica eleitoral.
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