Adriano Machado/Crusoé

PF compartilha com a CPI inquérito que apura se Bolsonaro prevaricou

02.08.21 18:58

A Polícia Federal compartilhou com a CPI da Covid dois inquéritos relacionados ao escândalo Covaxin. Um dos processos, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, apura a suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro diante da denúncia dos irmãos Miranda sobre indícios de corrupção na compra da vacina indiana.

Em depoimento ao colegiado, o deputado Luis Miranda e o irmão dele e chefe da Divisão de Importação do Ministério da Saúde, Luis Ricardo, afirmaram que alertaram o presidente Jair Bolsonaro, em 20 de março, durante uma reunião no Palácio da Alvorada, sobre uma pressão “atípica” sofrida pelo servidor para viabilizar o desembarque em território nacional do imunizante contra a Covid-19.

Os dois teriam narrado a Bolsonaro, por exemplo, inconsistências no recibo, como a que previa o pagamento antecipado a uma offshore, cujo nome não consta do contrato. Na ocasião, o presidente disse, segundo a versão dos irmãos, que o esquema era “coisa” do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, e prometeu acionar a PF. No entanto, não há indícios de que o fez — e Barros permaneceu no cargo.

O outro inquérito encaminhado à CPI foi aberto por ordem do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e investiga os termos da negociação entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos por 20 milhões de doses do imunizante. A investigação começou somente após os irmãos Miranda falarem em público sobre os indícios de irregularidades.

Foi neste inquérito que a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, prestou depoimento em julho. Dois dias depois, ela compareceu à CPI e, em princípio, se negou a responder questionamentos, o que motivou os senadores a requisitarem à PF cópia de todos os processos em que a farmacêutica constasse como investigada ou testemunha.

O acesso aos materiais está restrito aos senadores que integram a comissão, com base no artigo 20º do Código de Processo Penal, que estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade“.

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