Carlos Moura/SCO/STF

STF decide que partidos terão que formalizar federações até abril de 2022

08.12.21 15:58

Os partidos que quiserem formar federações para a disputa de 2022 terão que formalizar a união até o começo de abril. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, definiu o prazo em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PTB. A sigla questionava a legalidade da reunião de agremiações, aprovada pelo Congresso Nacional. Barroso não viu inconstitucionalidade no modelo, mas decidiu que as federações deverão observar os mesmos prazos de registro dos partidos políticos, ou seja, deverão ser constituídas seis meses antes do pleito. Grandes legendas como o PT e o PSB estudam a união em federações.

Pelas regras, as legendas que decidirem formar uma federação deverão permanecer juntas por pelo menos quatro anos, sob pena de perder acesso ao fundo partidário. Bolsonaro havia vetado a proposta com a justificativa de que as federações partidárias funcionarão de forma análoga às coligações proporcionais, mas o Congresso derrubou o veto e manteve a validade do instrumento.

A lei previa que as federações poderiam ser formadas até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Mas, nesse aspecto, Barroso acatou o pedido do PTB e definiu o prazo de formação de seis meses antes das eleições.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, explicou o ministro.

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  1. já que os pRtidos recebem dinheiro público. deveria obrigar a eles (partidos políticos) reduzir em qustro partidos - um de esquerda, um de centro esquerda. um de centro direita e um de direita. assim acabaria com isso.

  2. vergonhoso e mais um estupro às leis pois é a volta das famigeradas coligações que destruiu o sistema partidário do pais .. assim em mais uma agressão reafirmo SÓ O ART 142 SALVA O PAIS DO CAOS . estes senhores brincam e humilham o povo brasileiro.

  3. O min. Barroso cultua o direito no seu mais alto nível, mas, com todo respeito, o col. STF errou antes quando permitiu a proliferação de partidos flexibilizando a Constituição; errou quando criou o ônus para o povo financiar partidos políticos com milhões de reais após extinguir o financiamento privado diante da incapacidade da Justiça de punir corrupção e, erra agora, com essa figura esdrúxula de federalização partidária qd devia cerrar fileiras pela extinção de partidos nanicos. MORO 22.

    1. o STF não podia frear a proliferação de bandos digo de partidos já que isto é objeto de lei mas esta tal "federação" é nos parlamentos e depois da eleição jamais antes .. simples curto e grosso MAIS UM ESTUPRO sim.

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