Divulgação/OAB

OAB e mais cinco entidades contestam PEC dos Precatórios no STF

13.01.22 16:52

A Ordem dos Advogados do Brasil e mais cinco entidades moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda à Constituição que estabeleceu um teto para o pagamento de precatórios — dívidas da União reconhecidas judicialmente — e altera a fórmula do cálculo do teto de gastos. A peça foi protocolada na tarde desta quinta-feira, 13.

O Congresso chancelou o texto em novembro do ano passado. O governo Jair Bolsonaro costurou a proposta para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, programa substituto do Bolsa Família. A matéria abriu um espaço de cerca de 106 bilhões de reais no Orçamento.

Entidades vinculadas a advogados, magistrados e servidores, no entanto, entendem que a medida afronta a Constituição. “Se há uma sentença transitada em julgado que declara a existência de direito em face do Estado e há também a previsão legal da devida observância desse direito no orçamento fiscal do respectivo exercício, esse direito não pode ser prejudicado por norma posterior, sob pena de violação direta ao princípio da separação dos poderes, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada“, argumentaram.

Na avaliação das entidades, a limitação do pagamento de precatórios fere, por exemplo, o princípio constitucional da separação de poderes. “Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional“, anotaram.

As entidades pedem a suspensão cautelar da emenda constitucional para assegurar a “dignidade” dos credores, que, segundo anotaram, são, em maioria, pessoas com idade avançada e portadores de doenças.

Argumentam, ainda, que a norma pode resultar no encerramento de atividades de credores que mantêm negócios, o que levaria trabalhadores a depender de benefícios assistenciais.

A hipótese, por absolutamente teratológica, causa espécie: para viabilizar programa de auxílio social, coloca-se em risco viabilização de operações econômicas que deviam ser incentivadas justamente para evitar a necessidade da assistência social“, emenda a peça.

As entidades defenderam que a ação direta de inconstitucionalidade seja distribuída ao gabinete da ministra Rosa Weber, relatora de outro processo que contesta as mudanças feitas à Constituição.

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  1. Quem são as "cinco entidades" que acompanham a OAB senhora jornalista? Será que são tão irrelevantes que nem vale a pena citar ou são para esconder mesmo?

  2. As afrontas teratológicas do STF à Constituição se tornaram sua jurisprudência mais corriqueira e previsível. O próprio tribunal parece ter abdicado de sua vetusta imagem, aceitando a pecha de colcha de 11 retalhos com a qual imagina esconder-se. Apesar de si mesmo, deve ser preservado como pivô central das instituições democráticas e, por consequência, essencial ao estado de Direito.

  3. O absurdo é tão evidente, até para os leigos, que só não consigo entender porque a OAB demorou tanto e outras instituições se calaram!!!!

    1. Verdade Júlio, verdade. A OAB hoje é mais lenta do que a zaga do Flamengo!

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