Adriano Machado/Crusoé

Nota de Aras gera revolta no MP e subprocuradores cobram providências

20.01.21 15:35

Um grupo de subprocuradores-gerais da República que integram o Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu criticar publicamente a nota divulgada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em que ele atribui exclusivamente ao Congresso a responsabilidade de julgar eventuais ilícitos cometidos por autoridades durante a pandemia. No documento, Aras afirmou que o “estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa” e informou haver requisitado “inquérito epidemiológico e sanitário” ao Ministério da Saúde. Seis dos 11 integrantes do Conselho Superior do MP criticaram abertamente a condução do governo federal na pandemia e cobraram de Aras ações efetivas.

“A referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal”, afirmam os subprocuradores. O documento divulgado nesta quarta-feira é assinado por José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino.

No Brasil, além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população”, apontaram os subprocuradores, que apontaram ainda a demora e omissão na compra de vacinas e insumos.

Os signatários classificaram como “controvertida” a atuação do governo federal. “É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro. A possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais”, argumentam os representantes do MP.

“Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o procurador-geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo”, diz um trecho da nota.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO