Divulgação/TCU

MP recorre de decisão do TCU que facilita aposentadoria de juízes

15.07.19 18:18

Com o argumento de que os servidores públicos precisam “adequar-se à nova realidade”, o Ministério Público de Contas recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Tribunal de Contas da União (foto) que permite a juízes usar o tempo de trabalho como advogados para se aposentar, mesmo sem que fique comprovada a contribuição para a Previdência nesse período.

O recurso, assinado pelo procurador de contas Marinus Marsico, pede que seja revogada a aposentadoria do desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, que obteve o benefício em 2007. Oliveira contabilizou 14 anos, cinco meses e 21 dias como advogado para conseguir o benefício, apresentando apenas o registro na OAB. A decisão do tribunal a favor do desembargador, em junho deste ano, permite que outros magistrados também tenham esse direito.

Para o procurador, no ano em que o desembargador federal se aposentou, já estava em vigor uma emenda constitucional que determinava que deve ser levado em conta o tempo de contribuição, e não somente o tempo de serviço.

“O fato de um servidor ter legítima expectativa de que as normas relativas à sua seguridade social não serão modificadas no futuro não nos parece argumento plausível para exigir interpretação contrária à legislação vigente”, afirma Marsico no recurso, contestando o argumento de que a emenda não existia quando Oliveira se tornou juiz, e por isso, não era válida para o caso do desembargador.

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