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Diários

Lula sanciona lei inusitada sobre rótulos de chocolates

Nova regra estabelece critérios mínimos para porcentagem de cacau nos chocolates

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 11.05.2026 17:54 comentários 0
Lula sanciona lei inusitada sobre rótulos de chocolates
Imagem: Marcos Oliveira/ Agência Senado
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O presidente Lula (PT) sancionou uma lei que obriga fabricantes a informarem nos rótulos o percentual de cacau presente em chocolates e derivados.

A norma foi publicada nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União e estabelece critérios para produtos como chocolate, chocolate branco e itens semelhantes.

Pela nova legislação, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Desse percentual, ao menos 18% deverá corresponder à manteiga de cacau.

" Os rótulos dos produtos definidos nos incisos IV a XIII do caput do art. 2º desta Lei deverão conter, obrigatoriamente, informação sobre o percentual de cacau em sua composição, nos termos de ato do Poder Executivo, respeitados os limites e requisitos desta Lei. O percentual referido no caput deste artigo será informado por meio da declaração "Contém X% de cacau", em que a letra "X" corresponde ao número percentual de sólidos totais de cacau contidos no produto, e essa informação deverá constar do painel principal da embalagem, em área não inferior a 15% (quinze por cento) da área frontal, em caracteres legíveis, com contraste adequado, de forma a assegurar sua fácil visualização e compreensão pelo consumidor", diz a lei.

"Os produtos que não se enquadrem nas definições previstas nos incisos IV, VI a X e XIII do caput do art. 2º desta Lei deverão apresentar nos rótulos a denominação de venda de acordo com os incisos XI e XII do caput do referido artigo, de forma nítida e de fácil leitura, vedada a utilização de imagens, de expressões, de cores ou de quaisquer elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto, notadamente quanto à sua identificação como chocolate, quando não atendidos os requisitos desta Lei", acrescenta.

Já o chocolate ao leite precisará ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau em sua composição.

As empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas na esfera civil e penal.

O projeto foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

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