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Lei aprovada para blindar políticos pode evitar demissão de procurador da Lava Jato

20.10.21 08:21

O projeto recém-aprovado pelo Congresso que desfigura a Lei de Improbidade Administrativa para afrouxar a punição a agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo aos cofres públicos pode beneficiar o procurador que atuou na Lava Jato de Curitiba e foi condenado à demissão do cargo na segunda-feira, 18, pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Para aplicar a mais grave punição disciplinar prevista a membros do MP a Diogo Castor (foto), pelo fato de ele ter financiado a instalação de um outdoor em apoio à Lava Jato, em 2019, a conselheira Fernanda Marinela sustentou que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa ao ferir os princípios da impessoalidade e moralidade previstos na lei de 1992.

A discussão se a conduta de Diogo Castor configurou ato de improbidade foi o divisor de águas entre os seis conselheiros do CNMP que votaram a favor da pena de demissão do procurador e os cinco que defenderam uma pena mais branda, de suspensão.

Ocorre que o projeto de lei aprovado no início do mês na Câmara e que aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro revoga, entre tantos itens da Lei de Improbidade, justamente o artigo que exige dos agentes públicos a “estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

Na visão de procuradores do Ministério Público Federal, a lei aprovada pela Câmara, que tenta agora ampliar a influência política no CNMP para aumentar a punição a procuradores e promotores de Justiça com a chamada PEC da Vingança, deve beneficiar o ex-integrante da Lava Jato.

“Má notícia para quem está comemorando a noticiada ‘demissão’ do procurador Diogo Castor de Matos. Por ironia do destino, a nova Lei de Improbidade, que deve ser sancionada até o próximo dia 28/10, retirará a tipicidade desse ato e ela retroage para beneficiar”, escreveu o procurador Hélio Telho, do MPF de Goiás.

Segundo ele, a entrada da nova lei em vigor levará o próprio CNMP a rever a pena de demissão. “E se o CNMP se recusar a fazê-lo, o PGR não é obrigado a ajuizar ação de perda do cargo. Ele pode arquivar fundamentadamente o processo, argumentando que a nova lei tornou o fato atípico”, completou.

Em nota divulgada nesta terça-feira, 19, o procurador Diogo Castor afirmou que a pena aplicada pelo CNMP é “desproporcional” e que vai recorrer da decisão. Segundo procuradores do MPF, a demissão pode ser invalidada porque a lei orgânica do MP prevê votação por maioria absoluta do conselho, ou seja, ao menos oito dos 14 conselheiros, para aplicar a pena mais grave.

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