Mário Vilela/Funai

Justiça nega pedido do MPF e mantém ex-missionário em coordenação da Funai

18.02.20 19:18

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, negou pedido do Ministério Público Federal e manteve, nesta terça-feira, 18, a nomeação do ex-missionário Ricardo Lopes Dias como coordenador-geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional do Índio, Funai.

Em ação civil pública ajuizada na última terça-feira, 11, a Procuradoria pediu a anulação da contratação sob a justificativa de que, por 10 anos, Ricardo integrou a Missão Novas Tribos do Brasil, MNTB, entidade conhecida pelo trabalho de evangelização de indígenas, prática condenada por entidades de proteção e antropólogos. O MP acrescentou que há conflito de interesses na nomeação e levantou o risco de retrocesso na política de não contato adotada pelo Brasil em 1980.

A magistrada, no entanto, entendeu que a proteção aos povos indígenas, em especial os isolados, está assegurada pela “Constituição Federal, pela lei e por vários outros atos normativos”. “Entretanto, inexiste comprovação inequívoca (exigida para o deferimento da medida em análise) de que atos impugnados nesta ação desrespeitam os preceitos da Constituição de 1988, violam tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil e foram praticados em desvio de finalidade”, emendou Ivani Silva.

A juíza acrescentou que, conforme dados disponibilizados pela Funai, compete à Diretoria Colegiada “estabelecer diretrizes e estratégias, bem como examinar e propor ações para proteção territorial e promoção dos povos indígenas”. “Dessa maneira, o agente público nomeado para o cargo em tela não tem poder para alterar monocraticamente a política pública para os povos isolados e de recente contato”, observou. Além disso, segundo Ivani Silva, se o Judiciário anulasse a nomeação, estaria invadindo competência exclusiva do poder Executivo.

A admissão de Rodrigo foi possível apenas porque, dias antes da nomeação, a Funai alterou os critérios para a escolha do coordenador-geral de proteção aos isolados. O presidente da Fundação, Alexandre Xavier, publicou portaria que autoriza pessoas de fora da administração pública a assumirem o cargo. Até então, somente servidores efetivos poderiam ocupar o posto. Em relação ao ato, a juíza alegou que a norma foi editada “em conformidade com o poder regulamentar de que dispõe a administração pública”.

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