PedroLadeira/Folhapress

Justiça manda União pagar R$ 59 mil a Dallagnol por ofensas de Gilmar

10.08.20 20:53

O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, ofendeu a honra do coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, em julgamentos e entrevistas e condenou a União a pagar 59 mil reais em indenização por danos morais ao procurador. Cabe recurso.

A ação, ajuizada por Dallagnol em 2019, cita uma série de declarações de Gilmar ao longo dos últimos anos. O procurador cita, por exemplo, um julgamento de 14 de março do ano passado, no qual o ministro chamou integrantes da força-tarefa de “gângsters”, “gentalha” e “cretinos”.

Em outro caso, em 7 de agosto do mesmo ano, durante entrevista à Timeline Gaúcha, Gilmar afirmou que a equipe da Lava Jato atuava como uma “organização criminosa”, que lucrava com as investigações da operação.

Na decisão, publicada na última sexta-feira, 7, o juiz concluiu que, mesmo que cogitada a possibilidade de o ministro ter revidado declarações em publicações dos procuradores e considerada a “importância da crítica para a democratização do aparato público”, “é fato que as manifestações transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante [Dallagnol]”.

“Por mais que se possa criticar a operação Lava Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias”, completou.

A reparação de 59 mil reais é cobrada da União sob o argumento de que Gilmar agiu na condição de funcionário público federal. Dessa forma, cabe ao Estado arcar com os custos da indenização. Caso a sentença seja mantida, a União posteriormente deve cobrar do ministro o ressarcimento.

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