Justiça Federal suspende penas de prestação de serviços à comunidade
26.03.20 10:01O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, recomendou aos magistrados que atuam na área penal a suspensão da prestação de serviços à comunidade para condenados a penas restritivas de direitos.
A medida também é válida para quem presta serviços em caso de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal. A paralisação ficará em vigência durante o período de suspensão dos prazos processuais.
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Sempre em prol dos vagabundos e vendidos. Tudo normal!
Que bonzinhos!
Assim tenho atuado. Baixei uma Portaria (Nº002/20 - VEPMA/TJAP), nesse sentido, suspendendo, inclusive, os atendimentos pela Equipe Multidisciplinar do Juízo.