Adriano Machado/Crusoe

Justiça determina que os Fundos Partidário e Eleitoral sejam utilizados para combater o coronavírus

07.04.20 17:29

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou nesta terça-feira, 7, o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário para que os recursos fiquem à disposição do governo federal para combater a pandemia de coronavírus. Na prática, a medida permite que os cerca de três bilhões de reais dos dois fundos, previstos para serem liberados a partidos e candidatos ao longo deste ano, seja utilizado integralmente para conter o avanço da doença.

A decisão é do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível no DF, e atende a um pedido de uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira. Na decisão, o magistrado aponta que a pandemia de coronavírus já tem causado forte impacto na economia e que o momento exige o sacrifício de todos.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, assinala o juiz federal.

Com a decisão, o valor dos dois fundos não será mais depositado nas contas do Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela distribuição dos valores aos partidos. Ficará retido no Tesouro Nacional à disposição do governo federal.

“Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, segue o juiz na decisão.

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