Reprodução

Citando risco a Bolsonaro, juiz quer que Adélio siga em presídio federal; STJ terá que decidir

12.06.20 18:10

Em despacho assinado nesta sexta-feira, 12, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, defendeu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada em Jair Bolsonaro na campanha de 2018, permaneça preso na penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Ao sustentar a necessidade de manter Adélio em um local com segurança adequada, Savino observa que ele ainda representa riscos à segurança do presidente da República. O magistrado escreve que o ex-pedreiro “mantém firme o intento de matar” não apenas Bolsonaro como o ex-presidente Michel Temer.

A posição vai na contramão da decisão da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada em março, que ordenou a transferência de Adélio para um hospital psiquiátrico. Devido à divergência nas duas decisões, Savino suscitou o que no jargão jurídico se chama de conflito de competência e, assim, a última palavra será do Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão, o magistrado de Juiz de Fora destaca que o Hospital Psiquiátrico Jorge Vaz, que acolheria Adélio na cidade mineira de Barbacena, informou não haver vagas disponíveis, uma vez que existe um fila de espera com mais de 400 pacientes, e que o espaço “não está apto, em questões de segurança, para receber pacientes de altíssima periculosidade”, além de não dispor de adequado corpo clínico.

Além disso, o juiz frisa que a realocação de Adélio em uma unidade prisional de Juiz de Fora não seria viável porque a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais declarou à Defensoria Pública da União que as unidades locais não têm infraestrutura adequada. A secretaria observou ainda que “a transferência poderá acarretar riscos desnecessários à segurança da unidade prisional e do próprio preso”.

Savino também levou em consideração o fato de o Departamento Penitenciário Nacional, o Depen, ter reconhecido que o presídio de Campo Grande, onde está Adélio, tem “plenas condições de cumprir a medida de segurança, de modo que sejam garantidas a segurança e a integridade física do interno, e sejam prestadas a necessária assistência médica, psicológica e psiquiátrica”.

“Não somente persistem as razões que ensejaram a inserção do sentenciado no sistema prisional federal, como também vieram à lume informações concretas acerca da inexistência de vaga no hospital de custódia desta unidade federativa, como também da inaptidão das unidades médico-psiquiátricas penais para resguardar a segurança do sentenciado e da inadequação de seu corpo clínico para prestar a assistência adequada, tudo de forma a corroborar o entendimento deste juízo de que o sistema penitenciário federal é o local apropriado para abrigar o sentenciado, por oferecer melhores condições de cumprimento da medida de segurança, garantidas todas as assistências de saúde determinadas em lei”, escreveu o magistrado.

Mais notícias
Assine agora
TOPO