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Gilmar absolve homem por furto de R$ 4,15 em moedas, coca, cerveja e pinga

14.02.20 19:03

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de 4,15 reais em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga.

Em sentença publicada na última quinta-feira, 13, Gilmar alegou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto” de itens avaliados em um total de 29,15 reais. 

A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo. O recurso do órgão contra a condenação do homem a 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto,  havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do estado e pelo Superior Tribunal de Justiça. Gilmar argumentou que o fato de o réu ter antecedentes criminais não deve se sobressair ao princípio da insignificância. 

“É por isso que reputo mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato”, avaliou.

O ministro acrescentou que “não houve sequer prejuízo material” no caso. “Os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, pontuou.

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    1. Concordo que acertou, mas é estranho o Gilmar inocentar bandido pé-rapado, o forte dele é inocentar bandidão recheado de grana

    1. De acordo. O cara já tem ficha na polícia. Agora tá liberado de novo pra roubar um macarrão, um molho de tomate e uma garrafinha de pinga. Tudo baratinho. Ele não merece ir pra cadeia por isso, né?

  1. Agora o PT vai, num ato de “arrependimento”, dizer: olha, ele é mesmo defensor dos pobres e dos oprimidos como o lula foi...

    1. Oprimidos iguais ao Rei do Ônibus, do qual foi padrinho da filha. Nem o mínimo de vergonha na cara teve pra declarar suspeição! Eitcha... indução pelo filósofo FHC!!

  2. O apelido do homem era "Lula" e teve furto de pinga. Gilmar foi na pressa dar HC e quando viu o engano, ficava feio voltar atrás.

    1. "Princípio da bagatela", isso é mais uma jurisprudência.

  3. Finalmente um "HC" justo aplicado pelo Ministro. Agora fica a pergunta, como é que um assunto desses vai parar no STF? Tem algo errado!!!

  4. De um jeito ou de outro, sempre defendendo ladrão! Furto é furto, roubo é roubo e assassinato é assassinato! Cada crime tem sua pena, então que se cumpra a lei!

  5. Princípio da Bagatela é mais um câncer inserido no Direito pelos doutrinadores da esquerda, que é o grande câncer. Furto é furto, não se pode dizer que só seja crime roubar mais que x. Será que se enfiarem só a cabecinha no brioco desses caras eles vão dizer que não é crime, que cabecinha é bagatela?

    1. O raciocínio do Emerson está correto, quando o GM contou as digitais e eram dez já era tarde.

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