Gilmar absolve homem por furto de R$ 4,15 em moedas, coca, cerveja e pinga
14.02.20 19:03O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de 4,15 reais em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga.
Em sentença publicada na última quinta-feira, 13, Gilmar alegou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto” de itens avaliados em um total de 29,15 reais.
A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo. O recurso do órgão contra a condenação do homem a 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do estado e pelo Superior Tribunal de Justiça. Gilmar argumentou que o fato de o réu ter antecedentes criminais não deve se sobressair ao princípio da insignificância.
“É por isso que reputo mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato”, avaliou.
O ministro acrescentou que “não houve sequer prejuízo material” no caso. “Os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, pontuou.
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Roubo é roubo, mas o que se espera num caso destes é que o bandido trabalhe e pague pelo prejuízo.
Como uma ação desta, chega ao Suprema?
Dessa vez Gilmar acertou. Nunca devia ter sido condenado.
Concordo que acertou, mas é estranho o Gilmar inocentar bandido pé-rapado, o forte dele é inocentar bandidão recheado de grana
Tava sumido o laxante. Volta em alto estilo.
De acordo. O cara já tem ficha na polícia. Agora tá liberado de novo pra roubar um macarrão, um molho de tomate e uma garrafinha de pinga. Tudo baratinho. Ele não merece ir pra cadeia por isso, né?
Agora o PT vai, num ato de “arrependimento”, dizer: olha, ele é mesmo defensor dos pobres e dos oprimidos como o lula foi...
.... indicação*
Oprimidos iguais ao Rei do Ônibus, do qual foi padrinho da filha. Nem o mínimo de vergonha na cara teve pra declarar suspeição! Eitcha... indução pelo filósofo FHC!!
Não acredito que GM teve essa capacidade....ele só solta bandido
Até qu Ando ALCOLUMBRE VAI SENTAR SOB A LAVA TOGA ????
O apelido do homem era "Lula" e teve furto de pinga. Gilmar foi na pressa dar HC e quando viu o engano, ficava feio voltar atrás.
Na mosca! O Gilmarzinho se confundiu...
Sapo mafioso dando uma de bonzinho.
Ué, casos complicados sempre levam ao plenário, não é? Esse é muito complicado para ter chegado até o STF.
"Princípio da bagatela", isso é mais uma jurisprudência.
Aí Lula, uma coisa amenas prá se preocupar, as pingas e as cervejas já tem jurisprudência no STF.
beicola absorvendo pobre????? está querendo justificar todos os corruptos poderosos que solta.
Finalmente Gilmar julgando casos adequados à sua real estatura. Deve ter tido o apoio do Tofolli e do Lewandovsky.
Não vão levar este caso ao plenário?
Finalmente um "HC" justo aplicado pelo Ministro. Agora fica a pergunta, como é que um assunto desses vai parar no STF? Tem algo errado!!!
Está desempenhando a risca o seu pspel
Quem rouba um tostão rouba um milhão ,e você querido Gilmar, vá tomar no seu botão.
Mero despiste. Cortina de fumaça.
O que está acontecendo? Normalmente, ele absolve os crimes milionários e os de R$ 4,15, ele condena....
Hoje absolve por furto de 4 reais. Amanhã absolve furto de 4 bilhões. Criou a jurisprudência estratégica.
O energúmeno votou certo
Então todos os ladrões que forem pegos pela polícia, e os bens restituídos as vítimas não serão considerados impunes?
De um jeito ou de outro, sempre defendendo ladrão! Furto é furto, roubo é roubo e assassinato é assassinato! Cada crime tem sua pena, então que se cumpra a lei!
Finalmente o Gilmar!!!NOSSO DEUS. À PQP Ô BRASIL.
Esse tribunal foi feito para não funcionar. Qual a inconstitucionalidade nesse caso? Esse país cansa.
Quanto foram as custas deste processo para chegar ao STF???
Princípio da Bagatela é mais um câncer inserido no Direito pelos doutrinadores da esquerda, que é o grande câncer. Furto é furto, não se pode dizer que só seja crime roubar mais que x. Será que se enfiarem só a cabecinha no brioco desses caras eles vão dizer que não é crime, que cabecinha é bagatela?
Queria enfiar todo no GM. Deixar nada de fora!!’
Furto é furto. Não importa se 1,00 ou 1.000.000.00. Tem que pagar pelo delito. Brasilsilsilsil...
como é que um porcaria dessas chega ao STF? assim não dá...
Porque nós pagamos pelas lagostas!@
kkkkkkkkkkkkkkkkk
Kkkkk, olha o Gigi querendo limpar sua barra com o povão!
O raciocínio do Emerson está correto, quando o GM contou as digitais e eram dez já era tarde.