Agência SenadoGilmar: pedido de emprego para primo

Gilmar absolve homem por furto de R$ 4,15 em moedas, coca, cerveja e pinga

14.02.20 19:03

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de 4,15 reais em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga.

Em sentença publicada na última quinta-feira, 13, Gilmar alegou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto” de itens avaliados em um total de 29,15 reais. 

A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo. O recurso do órgão contra a condenação do homem a 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto,  havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do estado e pelo Superior Tribunal de Justiça. Gilmar argumentou que o fato de o réu ter antecedentes criminais não deve se sobressair ao princípio da insignificância. 

“É por isso que reputo mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato”, avaliou.

O ministro acrescentou que “não houve sequer prejuízo material” no caso. “Os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, pontuou.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO