TRF-4

Gebran: condenação de Lula no caso do sítio foi exaustivamente fundamentada

06.05.20 17:59

Ao manter a condenação a 17 anos e 10 meses de prisão para Lula na ação do sítio de Atibaia, o relator João Pedro Gebran Neto (foto) afirmou que o mérito da sentença foi “exaustivamente fundamentado”. O voto do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi acompanhado, por unanimidade, pelos magistrados da 8ª Turma da Corte.

O magistrado rechaçou a tese da defesa de que seriam necessárias provas de que o dinheiro das reformas do sítio deveria ser obrigatoriamente oriundo da Petrobras para configurar corrupção.

“Importa repetir que o pagamento de vantagens a agentes públicos poderia ser feito inclusive com recursos lícitos das empresas, não sendo relevante a vinculação de origem a uma ou outra obra, mas, sim, em razão delas”, diz o desembargador.

Segundo Gebran ficou “perfeitamente delineada” a autoria dos crimes de Lula “destacando-se a sua posição na engrenagem do esquema que assolou a Petrobras e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias realizadas no sítio em nome de terceiro” – no caso, Fernando Bittar, proprietário formal do imóvel. “Igualmente clara a descrição da conduta de lavagem de dinheiro, consistente na execução de melhorias no sítio de Atibaia/SP em seu proveito”, anotou.

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