Nelson Jr/SCO/STF

Fux endurece regras: corruptos não poderão deixar a cadeia por Covid-19

15.09.20 19:11

Em seu primeiro ato como presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luiz Fux (foto) endureceu as regras da recomendação que orienta tribunais de todo o país a revisarem prisões provisórias e a avaliarem a possibilidade de antecipação da saída de presos dos regimes fechado e semiaberto para evitar a proliferação do novo coronavírus no sistema carcerário. 

Conforme as novas diretrizes, não poderão mais ser beneficiados pela medida os condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção, concussão e prevaricação, além de lavagem ou ocultação de bens, crimes hediondos e violência contra a mulher, por exemplo. As orientações, conforme a versão assinada por Fux, terão validade por 360 dias — o prazo, contudo, pode ser revisto a qualquer momento.

Graças à norma anterior, que funcionava de forma mais branda, diversos condenados receberam o sinal verde para cumprir prisão domiciliar, como o senador cassado Luiz Estevão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o publicitário Marcos Valério.

Ao atualizar as regras, o ministro avaliou “que o Estado brasileiro não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfreamento à corrupção” e precisa adotar medidas para frear a violência doméstica, “em razão do incremento desses crimes durante o período de pandemia”.

Implementada na gestão Dias Toffoli, em março, a recomendação do CNJ autoriza a revisão dos casos de presos e menores infratores enquadrados em grupos mais vulneráveis à Covid-19, como mulheres gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos e indígenas.

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