Adriano Machado/CrusoéO ministro Fachin

Fachin revoga decisão de Toffoli que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR

03.08.20 14:05

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin (foto), revogou nesta segunda-feira, 3, a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento da base de dados das forças-tarefa da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná com a Procuradoria-Geral da República.

A decisão de Fachin tem efeitos retroativos e, por isso, alcança as informações já copiadas pela PGR nas bases das equipes da Lava Jato. O procurador-geral da República, Augusto Aras, portanto, terá de devolver os dados e não poderá usá-los.

“Pelo exposto, nos termos do artigo 21, primeiro 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação e, com integral efeito ex tunc, revogo a liminar deferida às fls. 139-151”, despachou Fachin.

A decisão de Fachin atendeu recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio contra a liminar do presidente do STF, Dias Toffoli, concedida no plantão. Mas seus efeitos se estendem a todas as demais forças-tarefas.

Aras, ao formular o pedido de compartilhamento dos dados, lançou a suspeita de que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre estariam sendo investigados de forma clandestina pelos procuradores de Curitiba, num inquérito que levou à denúncia de Walter Faria, dono da Petrópolis. A própria força-tarefa do Paraná, no entanto, já havia rechaçado essa hipótese.

Fachin afirmou, em sua decisão, que a suspeita é objeto de outro processo no STF ainda não concluído. Disse ainda que a acusação contra Walter Faria não inclui os presidentes da Câmara e do Senado, lembrando que a investigação sobre o empresário foi enviada à primeira instância pelo próprio Supremo.

Para o ministro Fachin, a cópia de dados deve ser suspensa porque os argumentos de Toffoli não têm nexo. Segundo ele, o presidente do STF recorreu a um precedente sobre a proibição de o PGR transferir membros de MPs estaduais para concluir por uma “unidade” do Ministério Público. Por essa “unidade”, os procuradores da República devem obedecer ao procurador-geral. Só que esse precedente, na avaliação de Fachin, não se relaciona com um suposto dever de obediência de procuradores da República ao procurador-geral.

“A decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”, escreveu Fachin. “Ou seja, a interpretação dada ao aludido postulado no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não autoriza que dela se extraia a pretendida obrigação de ‘intercâmbio de provas intrainstitucional’”.

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