Agência BrasilDeputado Fernando Francischini, que teve mandato cassado

Em decisão histórica, TSE cassa mandato de deputado que divulgou fake news sobre urnas

28.10.21 13:06

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual paranaense Fernando Francischini, do PSL, por divulgar fake news sobre urnas eletrônicas nas eleições de 2018. Em um julgamento histórico, cheio de recados ao presidente Jair Bolsonaro e seus aliados – e que servirá de precedente para a eleição de 2022 –, os ministros da corte entenderam que a imunidade parlamentar não serve de “escudo” para a divulgação de notícias falsas capazes de comprometer a credibilidade do processo eleitoral.

O deputado fez uma live nas redes sociais durante o horário de votação do primeiro turno das eleições de 2018 e, durante a transmissão, divulgou a informação de que duas urnas eletrônicas haviam sido fraudadas para beneficiar o então candidato petista, Fernando Haddad. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o pronunciamento ocorreu em tom “sensacionalista e ofensivo”.

Durante o julgamento desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a declaração de Francischini não tem “nenhum nexo com o seu mandato”. “A fala não teve nenhuma relação com sua atividade parlamentar”, argumentou, ao rechaçar o argumento da defesa do deputado paranaense de que a fala teria amparo na imunidade parlamentar. O relator do processo foi o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão. Somente o ministro Carlos Horbach votou contra a cassação de Francischini.

Coube ao presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o discurso mais duro em defesa da segurança das urnas eletrônicas. “Esse é um esforço de restabelecer um mínimo de veracidade e de compromisso com o que se fala. As palavras têm sentido, têm poder, as pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”, disse Barroso.

“A estratégia mundial de ataque à democracia é minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que conduzem o processo eleitoral. Apontar de forma inverídica a ocorrência de fraude e acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com essa fraude são precedentes graves, que podem comprometer todo o processo eleitoral, acrescentou Barroso.

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