Pedro Ladeira/Folhapress

Com voto de Kassio, STF arquiva denúncia contra Lira e mais três do ‘quadrilhão do PP’

02.03.21 18:02

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 2, arquivar a denúncia pela prática do crime de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o “quadrilhão do PP”.

O termo refere-se à cúpula do Progressistas, formada, segundo o órgão, pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, pelo ex-deputado Eduardo da Fonte e pelo senador Ciro Nogueira. A PGR os acusou de formar uma organização criminosa que tinha ascendência sobre a diretoria da Petrobras para desviar verbas por meio de empresas com contratos com a estatal.

Os ministros analisaram recursos que, no jargão jurídico, são chamados deembargos de declaração”, os quais contestaram supostas omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que aceitou a denúncia em 2019, proferido pela própria Segunda Turma.

A decisão não representa apenas um alívio na esfera judicial para Arthur Lira. Se a denúncia fosse mantida e ele obtivesse o status de réu, ficaria impedido de integrar a linha sucessória da presidência.

O julgamento desta terça-feira começou com o voto de Gilmar Mendes, que posicionou-se pelo acolhimento dos embargos e arquivamento da denúncia. “O acórdão impugnado foi omisso, obscuro e contraditório na análise da justa causa, com base em inquéritos já rejeitados, meras declarações dos colaboradores premiados e a partir da indicação de lícitas atividades político-partidárias enquanto circunstância positiva para o recebimento da denúncia“.

Indicado ao STF por Jair Bolsonaro com a bênção do presidente nacional do Progressistas, Ciro Nogueira, o ministro Kassio Marques seguiu o mesmo entendimento. “A denúncia se apoia basicamente nos depoimentos dos colaboradores, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de colaboração que seriam necessários para verificação da viabilidade de acusação“, avaliou.

Ricardo Lewandowski engrossou o coro. “Quero dizer que nós somos contra a corrupção, detestamos a corrupção, consideramos que a corrupção é um dos males endêmicos que não permite que o país se desenvolva adequadamente do ponto de vista econômico, social e político. Ocorre, que esse combate à corrupção precisa ser feito dentro dos lindes da Constituição“.

Ficaram vencidos o relator do processo, Edson Fachin, e Cármen Lúcia. “Não há omissão ou contradição quanto à avaliação das provas conducentes ao recebimento da denúncia por justa causa, sobretudo porque explicitados elementos de corroboração das informações reveladas em sede de acordo de colaboração premiada e, ainda, porque a aferição verticalizada dos elementos de informação, em conjunto com as provas que serão produzidas no decorrer da instrução criminal, com observância das garantias processuais, é exclusivamente própria do juízo“, defendeu o ministro.

A decisão da Segunda Turma põe fim a um processo que se arrasta na corte desde 2015 e representa mais um revés para a Lava Jato no colegiado.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO