Divulgação/Seap/MG

Com medo de ‘abuso de autoridade’, juiz alivia para condenado a 99 anos de prisão e invoca Raul Seixas

13.01.20 18:45

“Como diria Raul Seixas, ‘eu não sou besta pra tirar onda de herói’. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, que assim seja”.

Foi com uma menção ao trecho da música ‘Cowboy fora da lei’ que o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem, em Minas Gerais, expressou o temor de ser enquadrado pela nova da Lei de Abuso de Autoridade ao soltar da prisão um advogado condenado a 99 anos e 10 meses por organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica.

Igor Ben-Hur Reis e Souza estava preso no pavilhão H do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, o CPNH. Apesar de ele estar com o direito de advogar suspenso pelo juiz que o condenou a quase um século de prisão, os seus defensores alegaram que ele só poderia ficar preso provisoriamente em “sala de Estado Maior”, como prevê o estatuto dos advogados.

“Embora este juízo continue convicto de que o Pavilhão H do CPNH seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal “sala de Estado Maior”, há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna o tema polêmico e incerto”, escreveu o magistrado.

Como a nova Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, instituiu como crime “violar direito ou prerrogativa de advogado”, com pena de três meses a um ano de detenção, o juiz decidiu por conceder o alvará de soltura e determinar a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ao advogado condenado, no dia 8 de janeiro.

“Lamentavelmente, a lei que criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de definir o que seria considerado como “sala de estado maior”, permitindo indesejável abertura de interpretação do respectivo tipo penal”, afirmou Cavalieri.

O juiz aproveitou sua decisão para criticar a nova legislação, dizendo que “não há certeza quanto ao derradeiro entendimento jurídico” que será adotado pelos tribunais superiores nesses casos. “Colocou-se a espada da incerteza sobre a cabeça daquele, que ao final e ao cabo, pretendia aplicar a própria lei”.

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